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Despacho 11674/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes, da licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho 11674/2020

Sumário: Renova a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes, da licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 7.º e 24.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e artigos 3.º, n.os 1 e 2, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, renovo a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes, da licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária.

O presente despacho produz efeitos a 22 de novembro de 2020.

16 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313740098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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