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Declaração 68/92, de 21 de Maio

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS AOS ORÇAMENTOS DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 12 926 193 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 68/92
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72-A/91 - Ministério das Finanças

    Dá execução, na parte respeitante às despesas, ao Orçamento do Estado para 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Declaração de Rectificação 80/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 68/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DE TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 12 926 193 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 117, DE 21 DE MAIO DE 1992. NOTA: NAO CONSTANDO A DATA DE ASSINATURA DO DOCUMENTO PRESENTE, OPTOU-SE POR LHE ATRIBUIR A DATA DE PUBLICAÇÃO DO MESMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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