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Portaria 610/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 610/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.

O antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído por decreto régio de 1906, e então designado Liceu Maria Pia, foi o primeiro liceu feminino do País, e, a partir de 1933, igualmente o primeiro a ocupar um edifício construído de raiz para esta finalidade. O projeto, da autoria de Miguel Ventura Terra, com algumas alterações introduzidas por António do Couto de Abreu, apresenta um modelo construtivo simples e funcional, denotando clara influência dos modelos franceses dos Lycée, e constituindo, pela sua racionalidade e amplitude, um caso exemplar das construções escolares femininas.

Para além de manter a sua vocação educativa, o imóvel conserva ainda quase intacto o programa arquitetónico original, bem como um importante acervo de mobiliário, arquivos documentais e fotográficos, a coleção de instrumentos científicos dos laboratórios de Física e Química, e os espaços dedicados a Geografia e História, onde se conserva diversa cartografia, e a Biologia-Geologia, incluindo o depósito de Geologia e Mineralogia.

A classificação do antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313632327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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