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Despacho 9773/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Renovação da coordenação técnica da Unidade de Tecnologias de Informação, reiterando a nomeação da técnica de informática especialista Rute João da Silva Xavier

Texto do documento

Despacho 9773/2020

Sumário: Renovação da coordenação técnica da Unidade de Tecnologias de Informação, reiterando a nomeação da técnica de informática especialista Rute João da Silva Xavier.

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e tendo em conta a dimensão e complexidade das responsabilidades e tarefas da Unidade de Tecnologias de Informação, considerando ainda em conta o termo do período referido no n.º 3 do mesmo artigo conclui-se como necessária a continuidade de uma coordenação da atividade em causa, para satisfação das exigências próprias de gestão da função informática, sem prejuízo das competências próprias da estrutura hierárquica dos serviços.

Assim, nos termos do previsto nos artigos 12.º e 14.º do referido Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e de acordo com o despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, datado de 07 de setembro de 2020, aprovo a renovação da coordenação técnica da Unidade de Tecnologias de Informação, reiterando a nomeação da Técnica de Informática Especialista Rute João da Silva Xavier nas funções de coordenadora técnica de informática, no âmbito da gestão e cumprimento das atribuições da Unidade em apreço.

11 de setembro de 2020 .- O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia.

313563445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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