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Portaria 377/92, de 30 de Abril

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA ESPECIAL A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO DO ANO LECTIVO DE 1991-1992 NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 377/92
de 30 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas (1991-1992)
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 80, assim distribuídas pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Condição especial
Às vagas a que se refere o n.º 1.º apenas se poderão candidatar os titulares do curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto a que se refere a Portaria 433/86, de 9 de Agosto, que satisfaçam igualmente às condições a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro.

3.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

4.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Deficiências Motoras e Mental:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Deficiência Visual e Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

5.º
Regime pós-laboral
O curso a que se refere o n.º 1.º será ministrado exclusivamente em regime pós-laboral.

6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Portaria 433/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1074/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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