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Despacho 9035/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Jornalismo, do Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Despacho 9035/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Jornalismo, do Instituto Superior Miguel Torga.

Considerando que a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Jornalismo pelo Instituto Superior Miguel Torga se encontra acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cujas publicações da estrutura curricular e do plano de estudos, e das alterações ao plano de estudos, foram efetuadas, respetivamente, através do Despacho 14.015/2009 de 9 de junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 19/06/2009), do Despacho 17.288/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27/07/2009) e do Aviso 14984/2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro 2015);

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto;

Remetida a alteração a 05 de agosto de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior, foi a presente alteração registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 981/2011/AL02;

Determino a publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Jornalismo, conforme anexo ao presente despacho.

31 de agosto de 2020. - O Presidente da Comissão de Gestão, Prof. Doutor Manuel Couceiro Nogueira Serens.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior Miguel Torga (4500)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Jornalismo

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313530664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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