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Regulamento 797/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Tarifário Social da Fatura da Água

Texto do documento

Regulamento 797/2020

Sumário: Regulamento do Tarifário Social da Fatura da Água.

Regulamento do Tarifário Social da Fatura da Água

Maria do Céu Quintas, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 22 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada a 5 de maio de 2020, após submissão do respetivo projeto a consulta pública.

25 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta do novo Tarifário Social da fatura da água da Águas do Interior-Norte E. I. M., S. A., doravante designada por ADIN, conforme infra se descriminam:

Isenção total do pagamento do consumo de água (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade de água;

Isenção total do pagamento de saneamento (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade de saneamento;

Isenção total do pagamento do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos (até 5 m3 por mês).

Artigo 2.º

Âmbito

O Tarifário Social para o consumo de água é exclusivamente aplicável aos utilizadores finais Domésticos.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Este tarifário destina-se a ajudar os utilizadores finais Domésticos da ADIN com baixos rendimentos e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham domicílio fiscal no Município de Freixo de Espada à Cinta, no local de consumo onde requerem a aplicação do Tarifário Social da Fatura da Água;

b) O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, seja proprietário ou titular de contrato de arrendamento do prédio que constitui habitação permanente;

c) Cumpram os requisitos de elegibilidade que constam do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro.

Artigo 4.º

Condições gerais de Acesso ao Tarifário

1 - A aplicação deste tarifário é válida apenas para um só local de consumo, coincidente com o domicílio fiscal do Cliente.

2 - O Cliente terá forçosamente de constar da declaração de IRS entregue com a instrução do pedido.

3 - Caso o Cliente se encontre dispensado de apresentação de declaração de IRS, terá de apresentar documento emitido pela Autoridade Tributária que ateste essa dispensa.

4 - Não poderão beneficiar do Tarifário Social os Clientes da ADIN que apresentem situações de incumprimento nomeadamente com montantes cujo pagamento se encontre por regularizar junto dessa empresa ou ausência de leitura em resultado da impossibilidade de acesso ao contador instalado no local de consumo.

Artigo 5.º

Instrução do Pedido e Renovação

1 - A solicitação do Tarifário social da Fatura da Água deverá ser formalizada junto da Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, mediante o preenchimento de impresso próprio (Anexo I), de Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Anexo II) e obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia da fatura de água relativa ao mês anterior ao da candidatura, emitida em nome do Cliente que pretende usufruir deste tarifário;

b) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente a última declaração de IRS;

c) Documentos comprovativos da despesa média mensal com aquisição de medicamentos, acompanhada de declaração médica que ateste que esses medicamentos são indispensáveis ao tratamento de doença crónica e/ou incapacitante do candidato ou de qualquer elemento do agregado familiar (para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro);

d) Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todos os elementos constantes da candidatura (Anexo III);

2 - Na falta dos documentos mencionados na alínea b) supra e/ou caso entenda como conveniente para uma adequada análise da solicitação, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta reserva-se no direito de solicitar a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entenda necessários.

3 - Sempre que houver lugar ao aumento do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, este deverá ser de imediato comunicado à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que verificará a manutenção das condições de acesso ao Tarifário Social da Fatura da Água.

4 - Caso tal não suceda e a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta tenha acesso a essa informação, não se mantendo as condições de acesso a este tarifário, desencadeará o processo junto da ADIN para o Cliente deixe de usufruir do mesmo e possa repor os valores do apoio de que indevidamente beneficiou.

5 - O benefício do Tarifário Social da Fatura da Água renova-se automaticamente, sendo no entanto da responsabilidade do Cliente a atualização junto da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta das condições que presidirem a concessão deste benefício.

6 - Qualquer incumprimento a este dever por parte do Cliente, fará desencadear junto da ADIN o processo para que o Cliente deixe de usufruir do mesmo e possa repor os valores do apoio de que indevidamente beneficiou.

Artigo 6.º

Análise do Pedido e Operacionalização do seu Deferimento

1 - A análise dos pedidos é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, nomeadamente da sua Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres.

2 - Sempre que se entenda como necessário e/ou conveniente, poderão os serviços mencionados supra efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas do agregado familiar.

3 - Os pedidos serão analisados no prazo máximo de trinta dias, contados da data de completa formalização dos mesmos, sendo de imediato comunicada a decisão ao seu subscritor.

4 - A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta elaborará mensalmente uma listagem atualizada dos beneficiários do Tarifário Social da Fatura da Água (identificando de forma clara os novos beneficiários e aqueles que deixarão de o ser), remetendo com igual periodicidade para a ADIN essa informação.

5 - Qualquer atualização dessa listagem surtirá o seu efeito na atividade da ADIN no mês seguinte ao envio da supra mencionada listagem para esta empresa por parte da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 7.º

Indeferimento do Pedido e Exclusão

1 - Constitui motivo de indeferimento do pedido o não preenchimento por parte do Cliente dos requisitos explanados no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - Constituem motivos de exclusão dos Clientes que já obtiverem o Tarifário Social da Fatura da Água:

a) A prestação de falsas declarações;

b) A não apresentação de documentação melhor identificada no artigo 5.º supra ou a que possa eventualmente ser solicitada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, no prazo que for por o efeito estabelecido.

Artigo 8.º

Cessação do Benefício

Quando tal se justificar e sem prejuízo do desencadeamento das diligências legais tendentes à instauração de procedimento criminal, constituem motivos de cessação da atribuição do Tarifário Social da Fatura da Água:

a) O incumprimento de qualquer norma constante deste Regulamento;

b) A transferência da residência para fora do Município de Freixo de Espada à Cinta;

c) A não apresentação, dentro do prazo para o efeito concedido e sem qualquer fundamento atendível, de qualquer documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta;

d) Alteração do rendimento mensal corrigido do agregado familiar da qual resulte o não preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do Tarifário Social para a Fatura da Água.

Artigo 9.º

Lacunas

Todas as lacunas, dúvidas e/ou omissões que resultem da implementação prática do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta após consulta à ADIN.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor cinco dias após a respetiva publicitação, nos termos da Lei.

ANEXO I

Impresso de Candidatura

(ver documento original)

ANEXO II

Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais, extração de fotocópias dos documentos de identificação pessoal, cruzamento de dados pessoais com os constantes nas bases de dados de outros organismos e/ou partilha de informação com entidades externas.

(ver documento original)

ANEXO III

Declaração de Honra

(ver documento original)

313476492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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