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Aviso 14394/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil

Texto do documento

Aviso 14394/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo Juvenil

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 06 de julho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo Juvenil e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz. pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Proposta de alteração ao Regulamento

Preâmbulo

Promover a integração e a participação cívica dos jovens, mais do que um desiderato, é um dever para as entidades que, tendo capacidade de intervenção, preconizam uma comunidade assente em valores de cidadania, de desenvolvimento e de participação.

A este conceito estão associadas as ideias de vivência coletiva, de aquisição de conhecimentos e de novas experiências, assumindo-se as associações, cada vez mais, como espaços de desenvolvimento cívico, intelectual, social e cultural. Com efeito, a constituição de associações, enquanto fórum de participação na sociedade - direito, mas também dever, que assiste a todos os cidadãos - deve ser estimulada pelo Estado, cabendo às Autarquias, em particular, a responsabilidade de fomentar e apoiar o Associativismo, designadamente, o Juvenil.

Neste sentido, numa perspetiva de complementaridade e de subsidiariedade, pretende esta Autarquia impulsionar a criação, mas também a legalização, das associações juvenis do Município da Figueira da Foz, designadamente das associações de estudantes, cuja formalização legal nunca se concretizou, manifestamente por falta de verbas para o efeito. Por outro lado, é fundamental que a realização de atividades pelas associações juvenis não revista um caráter meramente pontual, mas que se traduza numa programação regular, com execução sistemática e subsequente avaliação, desenvolvendo de uma forma estruturada a participação cívica e voluntária dos jovens, com o contributo daí decorrente para o desenvolvimento do Município.

Através deste Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil - RMAAJ, procurou-se garantir que, na atribuição dos apoios ao Associativismo Juvenil, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade e transparência, e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e adequação das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

A presente alteração ao RMAAJ pretende, por um lado, adequá-lo à realidade legislativa existente no âmbito do Regime Jurídico do Associativismo Juvenil, dadas as alterações introduzidas à Lei 23/2006, de 23/6, pela Lei 57/2019, de 7/8, que regula esta matéria. Por outro, pretende-se alterar o apoio à cedência do Autocarro Municipal para, apenas, uma vez por ano e a título gratuito, dar relevância aos projetos para o desenvolvimento associativo concelhio, aquando da análise das candidaturas, bem como efetuar a publicitação do apoio atribuído por este Município, situação esta documentada em relatório anual a integrar a candidatura ao Apoio Regular, no âmbito deste Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República

Portuguesa, tendo em vista que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da Cultura, Tempos Livres e Desporto, de acordo com o estabelecido nas alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o preconizado nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos constantes na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do referido diploma:

i) Elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão datada de 29 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 1 de setembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República datado de 2 de março de 2016;

ii) Elaborou-se esta Primeira Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de ..., sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de ..., que será publicada na 2.ª série do Diário da República, para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Esta Proposta de Alteração ao Regulamento foi objeto de Consulta Pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em ... de ... de 2020 e à sua publicação no sítio institucional do Município da Figueira da Foz em ... de ... de 2020.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de caráter regular ou pontual, ao Associativismo Jovem.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem candidatar-se ao Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil, as Associações de Jovens e os grupos informais de jovens, de acordo com o referido no artigo seguinte, com sede no Município da Figueira da Foz ou com delegação/representação no mesmo e inscritas no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis.

Artigo 3.º

Elegibilidade

São elegíveis no âmbito do presente Regulamento:

1 - Associações juvenis:

1.1 - As associações com mais de 80 % de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80 % de jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos, à data da sua eleição, desde que compostas por, pelo menos, 15 pessoas singulares e se encontrem registadas no RNAJ.

1.2 - As associações socioprofissionais com mais de 80 % de associados com idade igual ou inferior a 35 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80 % de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição.

2 - Associações equiparadas a Associações Juvenis:

2.1 - As organizações de juventude partidárias ou sindicais, desde que preencham os requisitos indicados no ponto 1.1 e sejam salvaguardadas as disposições legais que regulam os partidos políticos e as associações sindicais.

2.2 - As organizações nacionais equiparadas a associações juvenis, desde que reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, como os Grupos de Escoteiros e Agrupamentos de Escuteiros, ou seja, todos aqueles que integrem a AEP (Associação de Escoteiros de Portugal) e o CNE (Corpo Nacional de Escutas).

3 - Grupo Informal de jovens - os grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens, com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, em que pelo menos um elemento tenha idade igual ou superior a 18 anos, para representação legal do grupo, em número não inferior a 3 elementos.

4 - Associações de caráter juvenil - são as entidades sem fins lucrativos, que embora não cumpram os requisitos das associações juvenis, tenham nos últimos 3 anos pelo menos 50 % da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritária ou exclusivamente destinadas a jovens, sendo reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Juventude.

5 - Associações de Estudantes - são associações de estudantes aquelas que representam os estudantes de um estabelecimento de ensino básico, secundário, profissional ou superior, desde que legalmente constituídas e inscritas no RNAJ.

6 - Federações de Associações - são agrupamentos constituídos por associações juvenis e associações de estudantes, de âmbito setorial, local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares aos dos seus agrupados.

Artigo 4.º

Tipos de Apoios

1 - Para efeitos do presente Regulamento, podem as associações elegíveis nos termos do artigo anterior, candidatarem-se aos seguintes tipos de apoio:

1.1 - Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito, deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado. Pode ser atribuída uma verba a cada Associação que se candidate a este Apoio Regular, num limite máximo definido anualmente, em função do montante previsto em orçamento na respetiva rubrica.

1.2 - Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: manutenção de percursos pedestres, seminários, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, ações de preservação do meio ambiente, de combate à pobreza e exclusão social, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, entre outros. Para a prossecução das suas atividades, poderá ainda ser solicitado à Autarquia, a cedência de espaços e equipamentos, condicionada à sua disponibilidade, em função da data de realização do evento.

2 - As Associações de Jovens e as associações de caráter juvenil poderão apresentar candidatura a ambos os tipos de apoio, à exceção dos grupos informais de jovens, que apenas poderão candidatar-se a atribuição de apoios pontuais, dada a natureza da organização, bem como as organizações de juventude partidárias ou sindicais, cujo apoio a prestar é apenas de caráter logístico, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei 23/2006, de 23 de junho, na redação introduzida pela Lei 57/2019, de 07 de agosto.

3 - As Associações de Jovens poderão, também, solicitar uma cedência anual de Autocarro Municipal, até ao limite médio de 400 km, mediante pedido efetuado com uma antecedência não inferior a 60 dias consecutivos face à data pretendida.

3.1 - A cedência fica condicionada à disponibilidade de viatura municipal na data e horário requeridos e/ou à ponderação da pertinência da atividade a que o transporte se destina, mediante fundamentação da entidade requerente.

4 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados à dotação financeira existente em sede de Orçamento Municipal, bem como à avaliação de interesse público e qualidade do/os projeto/os apresentado/os.

Artigo 5.º

Formalização de Candidaturas

1 - Poderão candidatar-se aos apoios previstos no n.º 1, do artigo 4.º, as associações de jovens, as associações de caráter juvenil e os grupos informais de jovens que pretendam candidatar-se ao Apoio Regular ou Pontual, por parte do Município da Figueira da Foz, desde que inscritas no RNAJ e recenseadas na Base de Dados Associativa do Município. O referido recenseamento deverá ser solicitado formalmente, por escrito, ao/à Vereador/a do Pelouro da Juventude, apresentando para o efeito os documentos enunciados nos números 3 e 4, do presente artigo.

2 - As candidaturas ao RMAAJ, por parte das entidades que estejam recenseadas na base de dados Associativa Juvenil do Município, devem ser formalizadas através de um ofício dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com o Pelouro da Juventude, acompanhado da seguinte documentação:

a) Impresso específico para o tipo de apoio a que a entidade se candidata (disponibilizado online);

b) Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;

c) Relatório de Contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura;

d) Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;

e) Plano de Atividades para o ano a que se candidatam;

f) Declaração anual de registo da Associação no Registo Nacional das Associações Juvenis - RNAJ;

g) Comprovativo da capacidade de auto financiamento, se aplicável;

h) Comprovativos da relevância das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e/ou evidência do impacto na comunidade.

3 - As Associações que não estejam recenseadas na Base de Dados Associativa Juvenil terão ainda de apresentar, obrigatória e cumulativamente, o documento comprovativo da respetiva constituição, através de escritura pública ou Associação na Hora, estatutos da associação juvenil e cópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC), solicitando expressamente o respetivo recenseamento naquela Base de Dados.

4 - No caso dos Grupos Informais de Jovens a formalização da candidatura será instruída por declaração assinada por um número não inferior a três membros, indicando o nome do Jovem com mais de 18 anos, ao qual o Município atribuirá o apoio, bem como a fotocópia do respetivo número de identificação fiscal.

5 - A apresentação da candidatura ao abrigo do presente Regulamento Municipal exclui a possibilidade de candidatura a outros apoios atribuídos por este Município, nomeadamente no âmbito dos Regulamentos Municipais de Apoio ao Desporto (RMAD) e ao Associativismo (RMAA).

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

Para efeitos deste Regulamento, consideram-se os seguintes prazos de candidatura:

1) Apoio Regular - janeiro de cada ano civil;

2) Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização do evento.

Artigo 7.º

Erros Formais na Apresentação de Candidatura

Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as Associações ou Grupo Informal de Jovens são notificados de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da candidatura.

Artigo 8.º

Análise das Candidaturas

Na apreciação das candidaturas ao Apoio Regular ou Pontual, previstos neste RMAAJ, pelos Serviços Municipais de Juventude, ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

a) Número de jovens participantes nas atividades a promover: até 20 pontos;

b) Número e regularidade de atividades realizadas: até 15 pontos;

c) Diversidade das atividades promovidas: até 10 pontos;

d) Colaboração com a Autarquia em iniciativas de interesse municipal, designadamente: ações de Voluntariado; ações de recolha e limpeza de praias e florestas; apoio/colaboração em eventos pontuais; projetos de apoio a idosos em situação de isolamento social, em articulação com as Juntas de Freguesia ou outras entidades idóneas do território; conservação e manutenção de trilhos pedestres do Município: até 10 pontos;

e) Eficácia na Execução do Plano de Atividades, no ano anterior, avaliada pelo cumprimento das atividades nele constantes, face às ações previstas: até 15 pontos;

f) Capacidade de estabelecer parcerias: até 10 pontos;

g) Capacidade de auto financiamento: até 10 pontos;

h) Relevância dos projetos para o desenvolvimento associativo concelhio e/ou evidência de impacto na comunidade: até 10 pontos.

Artigo 9.º

Avaliação dos Apoios Concedidos

1 - A avaliação dos apoios concedidos às Associações Juvenis e aos Grupos Informais de Jovens é efetuada pelos Serviços Municipais de Juventude, mediante a análise dos elementos submetidos por aqueles, no âmbito da formalização da respetiva candidatura e, sempre que possível, através de um acompanhamento adequado das atividades apoiadas, devendo esses elementos constar do Relatório de Atividades apresentado aquando da candidatura à atribuição do apoio, devidamente documentados e acompanhados de evidências da sua realização.

2 - Para a concretização da avaliação do apoio concedido às associações ou aos grupos informais de jovens, pode o Município realizar visitas às suas instalações, bem como estar presente em quaisquer atividades apoiadas financeiramente ou às quais tenha sido disponibilizado apoio logístico.

3 - Da avaliação das candidaturas feita pelos Serviços Municipais da Juventude e da respetiva proposta de apoios financeiros é dado conhecimento ao Conselho Municipal de Juventude da Figueira da Foz.

Artigo 10.º

Audiência dos Interessados

1 - Anualmente, após análise das candidaturas ao Apoio Regular, decorrerá um período de audiência dos interessados, relativamente à proposta da avaliação efetuada pelos Serviços Municipais de Juventude, no período entre os dias 01 e 08 de março.

2 - Após audiência dos interessados, aqueles serviços analisam as reclamações e comprovativos apresentados de modo a averiguar a respetiva pertinência.

Artigo 11.º

Comunicação dos Apoios Concedidos

Após a aprovação pelo Executivo, em sede de reunião de Câmara, será comunicado, por email, às associações contempladas, o montante da comparticipação financeira atribuída e respetivo modo de execução.

Artigo 12.º

Publicidade dos Apoios Concedidos

1 - A concessão dos apoios municipais, ao abrigo do RMAAJ, tem obrigatoriamente de ser referenciada, pelas associações juvenis e pelos grupos informais de jovens, na divulgação e promoção dos eventos a realizar, mediante inserção da menção: "Apoio do Município da Figueira da Foz", acompanhada do logótipo deste.

2 - Por forma a garantir total transparência, o Município da Figueira da Foz publicitará em https://www.cm-figfoz.pt/, os apoios concedidos ao abrigo deste Regulamento.

Artigo 13.º

Apoio à constituição de novas Associações

1 - Como forma de incentivo à constituição de novas associações juvenis no Concelho, a Câmara Municipal atribuirá um apoio pontual para fazer face às despesas de legalização, registo e escritura, até ao limite máximo de 50 % da despesa efetuada, não podendo esse apoio exceder o montante de 150,00 (euro).

2 - O pagamento será efetuado no final do processo referido no ponto anterior, mediante a apresentação de documentos de despesa, comprovativos dos gastos efetuados.

3 - O apoio acima referido manter-se-á até à obtenção do estatuto de Associação Juvenil, atribuído pelo IPDJ aquando da inscrição no RNAJ e à publicação da regulamentação da Lei 23/2006, de 23 de junho, na redação introduzida pela Lei 57/2019 de 7 de agosto, na qual se prevê a isenção de taxas e benefícios fiscais, conforme o disposto no artigo 14.º, do mesmo diploma legal.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação das normas deste Regulamento serão analisados e decididos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta do Vereador do Pelouro da Juventude.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

ANEXO I

Critérios de Avaliação das Candidaturas

(nos termos do Artigo 8.º do presente Regulamento)

(ver documento original)

ANEXO II

Ficha de Candidatura

Atividade Regular (Anual)

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de Candidatura

Apoio Pontual

(ver documento original)

313515185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-07 - Lei 57/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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