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Aviso 14391/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal, referência 02/18 para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14391/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal, referência 02/18 para a categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que, foi homologada, no passado dia 21 de agosto de 2020, a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, de reserva de recrutamento na categoria de Assistente Técnico, do procedimento concursal aberto por aviso 4408/2018, publicado no Diário da República n.º 66,2.ª serie, de 04/04/2018.

Lista Unitária de Classificação Final

Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos não Aprovados

(ver documento original)

24 de agosto de 2020. - O Vereador, João Pintassilgo.

313516302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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