Sumário: Autoriza a assunção do compromisso plurianual e subdelega na gestora da Autoridade de Gestão do Mar 2020, licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira, a competência para praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com aquisição de serviços de consultadoria técnica, em regime de bolsa de horas, no domínio das Tecnologias de Informação, englobando a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do Sistema de Informação do Mar 2020 (SI Mar2020).
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelas alíneas b), c) e e) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 47/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, autorizo a assunção do compromisso plurianual e subdelego na gestora da Autoridade de Gestão do Mar 2020, licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira, a competência para praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com aquisição de serviços de consultadoria técnica, em regime de bolsa de horas, no domínio das Tecnologias de Informação, englobando a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do Sistema de Informação do Mar 2020 (SI Mar2020).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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