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Portaria 347/92, de 16 de Abril

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Sumário

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO DE 7 DE MARCO DE 1992, QUE APROVOU O RESPECTIVO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.

Texto do documento

Portaria 347/92

de 16 de Abril

O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que:

O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi aprovado por deliberação de 7 de Março de 1992 da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António;

O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;

A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e pela Junta Autónoma de Estradas;

O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 7 de Março de 1992, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Março de 1992.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território. - Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/04/16/plain-42441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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