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Despacho 8775/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente da Câmara

Texto do documento

Despacho 8775/2020

Sumário: Subdelegação de competências do presidente da Câmara.

Despacho 30/2020/PC-PMR

Subdelegação de Competências do Senhor Presidente da Câmara

Tendo em vista conferir maior eficácia e gestão à atividade municipal, ao abrigo do estatuído no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, e do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todos os diplomas enunciados nas redações atuais, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 16 de outubro de 2017, relativamente às áreas de atividade a seguir enumeradas, no Senhor Vice-Presidente Fernando Manuel da Silva Amorim, observando os seguintes critérios gerais no que respeita à subdelegação ora conferida:

Áreas de atuação atribuídas:

Na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social:

Cultura;

Ação Social e Saúde.

Competência subdelegada

No âmbito do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor:

Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

A competência, ora subdelegada, abrange a prática de todos os atos administrativos inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos instrutórios e a gestão e despacho dos assuntos das respetivas unidades orgânicas, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas.

O presente despacho revoga o Despacho 9/2017/PC-PMR, de 12 de outubro de 2017, produzindo os seus efeitos, quanto a este, a partir do dia 6 de julho de 2020.

O presente despacho acresce ao Despacho 11/2017/PC-PMR, de 17 de outubro de 2017, revogando-o, no entanto, parcialmente, no que respeita à delegação e subdelegação de competências na Vereadora Elvira Felicidade Ferreira Rodrigues Tristão, entrando em vigor após a sua publicação no DRE, nos termos do n.º 2 do artigo 47 conjugado com o artigo 158.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se, contudo, ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

313377648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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