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Aviso 13331/2020, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemáticas orientadas pelos programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU) do Município de Resende

Texto do documento

Aviso 13331/2020

Sumário: Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemáticas orientadas pelos programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU) do Município de Resende.

Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemáticas orientadas pelos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) do Município de Resende

Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Resende tomada em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 6 de maio de 2020, foram aprovadas, após o decurso do período de discussão pública e emissão do parecer do IHRU as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Sistemáticas orientadas pelos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU), nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Mais se informa que os elementos relativos aos projetos de ORU/PERU do Município de Resende se encontram disponíveis na página eletrónica do Município de Resende: www.cm-resende.pt.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

313427868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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