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Édito 148/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Processo EPU n.º 15284 - projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos AT, para estabelecimento de linha aérea a 60 kV, freguesias de Nossa Senhora da Conceição, Bencatel e Pardais, concelhos de Alandroal e Vila Viçosa - PC 4501056347

Texto do documento

Édito n.º 148/2020

Sumário: Processo EPU n.º 15284 - projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos AT, para estabelecimento de linha aérea a 60 kV, freguesias de Nossa Senhora da Conceição, Bencatel e Pardais, concelhos de Alandroal e Vila Viçosa - PC 4501056347.

Processo EPU n.º 15284

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, pela Portaria 344/89, de 13 de maio, pela Lei 30/2006, de 11 de junho e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007 de 2 de abril, estará patente na Secretaria das Câmaras Municipais de Alandroal e Vila Viçosa e na Área Sul - Alentejo desta Direção-Geral, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT, para estabelecimento de linha aérea a 60 kV, LN 60 6506 CF Freixial - P46 da LN 0049 Terena - Vila Viçosa, com 5611,95 metros, freguesias de N.ª Sr.ª da Conceição, Bencatel e Pardais, concelhos de Alandroal e Vila Viçosa, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul - Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

15-06-2020. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

313486585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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