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Aviso 12276/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 12276/2020

Sumário: Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas.

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém no Âmbito do RERAE Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que por deliberação de Reunião Extraordinária de Câmara de 22 de abril de 2020, foi determinado o início do período de Discussão Pública da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém, determinado pelos n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, na sua redação atual.

A Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém não esta sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 4 artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

Assim, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, comunica-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República.

Mais torna público que os elementos do procedimento podem ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém (www.cm-santarem.pt). Os interessados podem apresentar por escrito, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação, para o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município 2005-245 Santarém ou para o seguinte endereço de e-mail: pdm@cm-santarem.pt.

25 de maio de 2020. - Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Departamento de Administração e Finanças

Secção Apoio aos Órgãos Autárquicos

Certidão Número 38/2020

Hugo Filipe Patrício da Costa, Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Santarém:

Certifico, para os devidos efeitos, que na ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em vinte e dois de abril findo, consta, entre outras, a seguinte deliberação:

"Proposta de início do procedimento da Segunda Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), de dezassete do mês findo, cujo teor se dá por integralmente reproduzido na ata.

A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Um - Autorizar o início do procedimento da segunda Alteração do Plano Diretor Municipal de Santarém por Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), nos termos do número um do artigo cento e quinze, do artigo cento e dezoito e do número um do artigo cento e dezanove do decreto-lei oitenta/dois mil e quinze, de catorze de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com o artigo doze do Decreto-lei cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro alterado pela Lei vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho;

Dois - Aprovar a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do decreto-lei duzentos e trinta e dois/dois mil e sete, de quinze de junho alterado pelo decreto-lei cinquenta e oito/dois mil e onze, de cinco de maio, atendendo ao enquadramento legal decorrente do número dois do artigo doze do Decreto-lei cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro alterado pela Lei vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho;

Três - Autorizar o início do período de discussão pública, pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do Aviso no Diário da República, segunda Série, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor, não sendo aplicada os demais trâmites previstos neste regime, em cumprimento do número dois do artigo doze decreto-lei cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro alterado pela Lei vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho.

Quatro - Autorizar o início dos procedimentos de Alteração/Exclusão/Compatibilização das Cartas do Plano Diretor Municipal (PDM) da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional do Concelho de Santarém, inerentes a esta alteração do Plano Diretor Municipal.

O senhor Vereador Rui Barreiro, em nome dos eleitos do PS - Partido Socialista, apresentou declaração de voto a qual constará na ata."

Para constar se passou a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco deste Município.

(Com competência delegada e subdelegada por via do despacho conjunto 12, de 21/10/2019.)

25 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Hugo Costa.

613466034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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