Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Sócio-Farmácia.
Faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um (1) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sócio-Farmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, Despacho 2307/2015, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Para além das funções a desempenhar no Departamento de Sócio-Farmácia, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda após contratação vir a desenvolver atividades de investigação numa unidade de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 20 de maio de 2020, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.
III - Requisitos de admissão
III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
III.3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
a) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da Faculdade de Farmácia previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;
b) Titularidade do grau de Doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
c) Apresentação de um Projeto Científico e Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.
IV.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
IV.3 - Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento, bem como do ato de homologação da lista de ordenação final.
IV.4 - Caso a deliberação final seja no sentido da não admissão em mérito absoluto, a mesma é objeto de despacho homologatório do Reitor e comunicada aos candidatos.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
V.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso e adequados à categoria de Professor Auxiliar, bem como o projeto científico e pedagógico apresentado pelo candidato.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Desempenho Científico - 55 %;
b) Capacidade Pedagógica - 25 %;
c) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso - 15 %;
d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 5 %.
V.2 - Na apreciação das vertentes referidas em 1 deverão ser tidas em conta em especial as atividades desenvolvidas pós doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.
V.3 - Em cada uma das vertentes definidas no ponto 1 deverão ser considerados os seguintes parâmetros, com a respetiva ponderação:
A) Desempenho Cientifico (55 %)
O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição, qualitativa e quantitativa, do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso e constará de:
a) Formação académica e científica considerada relevante (5 %);
b) Produção científica, (livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais com arbitragem científica), traduzida no número, tipo e impacto, tendo em conta o número de anos decorridos desde a obtenção do grau de doutor (30 %);
c) Participação e/ou coordenação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso com ênfase particular no domínio da Sócio-Farmácia (5 %);
d) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado na área disciplinar de Sócio-Farmácia com maior focalização no domínio específico de cuidados farmacêuticos (10 %);
e) Transferência de conhecimento ou a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação na área (2 %);
f) Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente ações de formação, participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; revisor de revistas científicas, participação em comissões de avaliação; membro de Associações profissionais/científicas (2 %);
g) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).
B) Capacidade Pedagógica (25 %)
a) Docência de unidades curriculares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, com especial relevância na área disciplinar de Sócio-Farmácia com maior focalização no domínio específico de cuidados farmacêuticos, que o candidato coordenou e/ou lecionou (20 %);
b) Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio (3 %);
c) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente (2 %).
C) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso - 15 %
Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (Máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).
D) Outras atividades e atributos relevantes para a missão da instituição de ensino superior - (5 %)
Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Farmácia ou de outras instituições universitárias.
VI - Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista de ordenação individual de cada um dos membros do júri, apresentada para votação, em situação de empate, é fator de preferência a posse de um currículo científico e pedagógico relevante na área disciplinar de Sócio-Farmácia com maior focalização no domínio específico de cuidados farmacêuticos.
VII - Ordenação final
VII.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
VII.2 - O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
VII.3 - Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII - Audições Públicas
VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 45.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VIII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VIII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
IX - Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 15h30, no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado do no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental, para a morada acima referida ou para o e-mail: geral@ff.ulisboa.pt.
X - Instrução da Candidatura
X.1 - O candidato deverá entregar em suporte digital (preferencialmente em pen-drive) e em formato não-editável (PDF):
a) Curriculum Vitae contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, devendo ser assinalados os trabalhos/publicações que o candidato considera mais representativos, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no Capítulo V do presente Edital, devendo esta seleção ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Deve ser estruturado de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas da Capítulo V, devendo incluir ainda o "Researcher ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com a fonte Thomson Reuters Web of Knowledge;
b) Publicações/trabalhos mencionados no Curriculum Vitae pelo candidato como mais representativos, até ao máximo de 5. No caso de algum dos trabalhos conter documento confidencial ou que revele segredo comercial ou industrial, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto;
c) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha a desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, nos termos definidos na Capítulo V do presente Edital.
X.2 - O candidato deverá entregar em suporte papel:
a) Formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae;
c) Um exemplar do projeto científico e pedagógico.
X.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação.
O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.
XI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
XI.1 - No prazo de 10 dias úteis, após o término do prazo para a entrega das candidaturas é comunicado aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
XI.2 - Há lugar a audiência de interessados para os candidatos excluídos em mérito absoluto ou ordenados provisoriamente em lugar do projeto de deliberação final não passível de ser provido na vaga posta a concurso, os quais, querendo, se podem pronunciar, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
XI.3 - A audiência é sempre escrita.
XII - Pronúncia dos interessados
XII.1 - As comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal terão lugar por correio eletrónico.
XII.2 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado a partir da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
XIII - Júri do Concurso
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa;
Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
XIV - Ocupação do Posto de trabalho
A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XV - Divulgação
Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos habituais lugares de estilo.
03/07/2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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