Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 185/87, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Administração Regional de Saúde de Setúbal a propriedade do Centro de Saúde de Santo André.

Texto do documento

Decreto-Lei 185/87

de 24 de Abril

Considerando a determinação do Governo em extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), conforme expresso na resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1986;

Considerando que nessa resolução se estipula a reafectação do património do GAS;

Considerando, ainda, que interessa transmitir para a Administração Regional de Saúde de Setúbal o Centro de Saúde de Santo André e o terreno onde está implantado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É transmitida para a Administração Regional de Saúde de Setúbal a propriedade do Centro de Saúde de Santo André, constituído por:

a) Lote de terreno com a área de 10780 m2, situado no Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a confrontar, por todos os lados, com terrenos do domínio privado do Gabinete da Área de Sines, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 1107, a fl. 10 v.º do livro B-9, com o valor de 37766$30 (cf. planta anexa);

b) Prédio urbano, de rés-do-chão, destinado a centro de saúde, implantado no lote de terreno atrás identificado, com a área coberta de 2310 m2 e área descoberta de 8470 m2, omisso na matriz mas feita a participação para a inscrição, com o valor de 99162026$50.

Art. 2.º O disposto no artigo 1.º constitui título bastante da transferência para todos os efeitos legais, incluindo o de registo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 17 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/24/plain-41993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda