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Edital 771/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - Alterações à Tabela de Taxas

Texto do documento

Edital 771/2020

Sumário: Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - Alterações à Tabela de Taxas.

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - Alterações à Tabela de Taxas

José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 2 de junho de 2020 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 14 de maio de 2020, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas da Freguesia de Santa Margarida da Coutada, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço: https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/Assets/Ficheiros/paginas/atualizacao-taxas-2020.pdf, produzindo efeitos no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

18 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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