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Aviso 10131/2020, de 7 de Julho

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Sumário

3.ª Alteração ao Loteamento do Olival dos Clérigos e Olival da Boavista, titulado pelo Alvará n.º 1/2005, de 22 de julho - discussão pública

Texto do documento

Aviso 10131/2020

Sumário: 3.ª Alteração ao Loteamento do Olival dos Clérigos e Olival da Boavista, titulado pelo Alvará 1/2005, de 22 de julho - discussão pública.

3.ª Alteração ao Loteamento do Olival dos Clérigos e Olival da Boavista, titulado pelo Alvará 1/2005, de 22 de julho

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª Série, relativamente ao pedido de alteração apresentado por Paulo Jorge Barrela Banha, que incide sobre os lotes 61 e 62, descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 2311 e 2312/20051026 - Santiago, e que se traduz anexação dos dois lotes, com os seguintes indicadores:

Lote 61A - com a área total de 750,45m2; área máxima de implantação 260,00m2; área máxima de construção 440,00m2; índice de implantação 0,373; índice de construção 0,595; 2 pisos acima da cota de soleira + 1 abaixo da cota de soleira; 2 fogos; Habitação (moradia isolada).

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

18 de junho de 2020. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

313325597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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