Sumário: Ratifica os atos praticados pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território relativamente ao Fundo Florestal Permanente.
Nos termos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 7 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Ratificar todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território relativamente ao Fundo Florestal Permanente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de junho de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
313352578