Sumário: Constituição de fundo de maneio.
Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 26 de maio de 2020:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 61/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 281/2017, de 24/05, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime da Administração Financeira do Estado, e no Regulamento de Gestão do Fundo de Maneio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 446/2020, de 4 de maio, autorizar a constituição dos seguintes fundos de maneio:
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2 - Delegar no Dirigente e Responsável do Serviço acima identificado, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2020, até aos montantes limite indicados.
3 - Autorizar o responsável identificado no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
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4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
26 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Amílcar Celta Falcão.
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