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Despacho 6934/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Terceira alteração e republicação do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6934/2020

Sumário: Terceira alteração e republicação do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto na alínea k) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo a terceira alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, o qual é republicado no Anexo II ao presente Despacho.

O presente ato é praticado em atenção aos seguintes fundamentos:

a) O Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi alterado e republicado pela última vez nos termos do disposto no Despacho 2693/2019, de 14 de março;

b) Na sequência da implementação da alteração referida em a), há necessidade de:

i) Se proceder a alterações adicionais ao regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, no sentido de garantir maior adequação à realidade académica, em particular no que diz respeito aos valores de corte da média ponderada das aprovações;

ii) Garantir um maior equilíbrio do número de alunos elegíveis, em particular do anterior artigo 2.º, que explicitava as condições de atribuição de Diplomas de Mérito Académico;

iii) Clarificar as regras sobre as situações de creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente para assegurar total transparência nas condições de atribuição do referido diploma;

c) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, teve em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas;

d) Foi realizada a consulta pública ao projeto de Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos da publicação do Edital 571/2020, de 23 de abril de 2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80;

e) Durante o prazo estabelecido para o efeito, não houve qualquer comentário ou sugestão por parte dos possíveis interessados.

19 de junho de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO I

Terceira alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

«Artigo 1.º

[...]

Artigo 2.º

[...]

1 - Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram os requisitos de uma das seguintes alíneas:

a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS realizados, na FCUL, num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS realizados, na FCUL, em dois anos consecutivos, com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS realizados, na FCUL, em três anos consecutivos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS realizados, na FCUL, em três anos ou quatro anos consecutivos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.

2 - Nas alíneas b), c) e d) podem, para além dos casos nelas previstos, ser contabilizados para perfazer os 120 ECTS, 180 ECTS ou 240 ECTS respetivamente até um máximo de 12 ECTS obtidos por creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente.

Artigo 3.º

[...]

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

[...]

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2020/2021.»

ANEXO II

Republicação do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições exigíveis para a atribuição de Diplomas de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como forma de reconhecer e divulgar o seu desempenho académico e visando o prosseguimento dos estudos em Ciências-ULisboa.

2 - Nos termos do disposto no artigo 3.º, podem ser igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências-ULisboa), cujo valor é igual ao montante da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito.

Artigo 2.º

Condições de atribuição de Diplomas de Mérito Académico

1 - Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram os requisitos de uma das seguintes alíneas:

a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS realizados, na FCUL, num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS realizados, na FCUL, em dois anos consecutivos, com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS realizados, na FCUL, em três anos consecutivos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS realizados, na FCUL, em três anos ou quatro anos consecutivos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.

2 - Nas alíneas b), c) e d) podem, para além dos casos nelas previstos, ser contabilizados para perfazer os 120 ECTS, 180 ECTS ou 240 ECTS respetivamente até um máximo de 12 ECTS obtidos por creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente.

Artigo 3.º

Condições de atribuição de Prémios de Mérito Académico

1 - De entre os alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico de Ciências-ULisboa, nos termos do artigo 2.º, são atribuídos Prémios de Mérito Académico de Ciências-ULisboa ao melhor aluno por ano/curso.

2 - No caso de haver mais do que um aluno com a mesma classificação, calculada às centésimas, nos termos do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente.

Artigo 4.º

Acumulação com outros Prémios

1 - Os Prémios referidos no artigo 3.º não podem ser acumulados com outros prémios pecuniários, de valor igual ou superior, concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.

2 - No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao seguinte aluno da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico.

3 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio atribuído pela Ciências-ULisboa, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, até 1 de fevereiro do ano civil da atribuição dos Diplomas de Mérito Académico, a lista provisória dos alunos elegíveis para atribuição dos referidos Diplomas e dos Prémios de Mérito Académico, com os dados referidos no artigo 2.º

2 - Após a referida divulgação, em caso de discordância, os alunos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.

3 - Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para direccao@ciencias.ulisboa.pt.

4 - As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.

5 - Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.

Artigo 6.º

Casos omissos

Caberá ao Diretor de Ciências-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2020/2021.

313336701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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