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Despacho (extrato) 6930/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes na administradora da Universidade Aberta, Dr.ª Valentina Matoso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6930/2020

Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade Aberta, Dr.ª Valentina Matoso.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª Série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem delegadas;

I - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), n.º 2, alínea b) e n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º, 109.º e 110.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei 111-B/2012, de 31 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade Aberta, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:

1.1 - Participar na definição das orientações gerais da universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.2 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da universidade em relação aos serviços que superintende;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.4 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.5 - Superintender, nas delegações da Universidade, em articulação com os respetivos diretores, nos aspetos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como:

2.1 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

2.2 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou a solicitação dos dirigentes, nos termos legais.

2.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

2.4 - Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

2.5 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea f) da LTFP e das normas do Código do Trabalho aplicáveis;

2.6 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

2.7 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas.

3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)150.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

3.2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)75.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

3.3 - Autorizar o provimento de trabalhadores através do recurso às figuras de mobilidade previstas na lei;

3.4 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, seguros de caução e de depósito de garantias, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

3.5 - Autorizar o processamento e cobrança de quaisquer receitas que legalmente advenham à Universidade Aberta;

3.6 - Autorizar a restituição de quaisquer verbas indevidamente transferidas a favor da Universidade Aberta ou resultantes de anulações de atos académicos a que haja correspondido o pagamento de uma taxa;

3.7 - Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, bem como autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como:

4.1 - Autorizar abates ao imobilizado;

4.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas afetas aos serviços, pelos trabalhadores em geral, ainda que não sejam motoristas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

II - Delegação de assinatura. Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada, ou subdelegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, designadamente contratos públicos de locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, nos limites fixados nos pontos 3.1. e 3.2., bem como a celebração e outorga de contratos de trabalho, sem prejuízo do exercício dos poderes prescritos no artigo 49.º do CPA, pelo delegante.

III - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e dos poderes previstos no n.º 1 do artigo 49.º do CPA.

IV - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 16 de dezembro de 2019.

18 de junho de 2020. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

313329736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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