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Despacho 6927/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Cria o Núcleo da Receita no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 6927/2020

Sumário: Cria o Núcleo da Receita no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial.

No quadro do modelo de prestação centralizada de serviços (PCS) aos serviços da administração direta da área governativa do Ambiente e Ação Climática, a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), unidade orgânica flexível integrada nos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial desta Secretaria-Geral, é responsável pela classificação, registo e cobrança das receitas das várias entidades abrangidas. De entre o vasto conjunto de outros procedimentos de natureza contabilística inerentes à gestão financeira e orçamental da Secretaria-Geral, dos gabinetes ministeriais da respetiva área governativa e dos demais órgãos e serviços apoiados, o tratamento da referida receita é assegurado pelo Núcleo de Contabilidade (NC), subunidade orgânica criada, na dependência da DGFO, pelo Despacho 6405/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sequência da implementação do modelo de PCS, por forma a adequar a organização dos serviços financeiros ao muito significativo acréscimo de trabalho decorrente desse alargamento de atribuições.

A posterior criação do Fundo Ambiental e a integração da Direção-Geral de Energia e Geologia no perímetro da PCS acarretaram um aumento exponencial do volume e de trabalho a cargo do NC, sobrepesando, em especial, o impacto causado pela crescente dimensão da receita tratada, o que justifica uma reorganização desta área de atividade que permita melhor assegurar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

O n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que «criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados.»; o n.º 8 do mesmo artigo e diploma acrescenta que, «quando estejam em causa funções de caráter predominantemente administrativo, no âmbito das direções de serviços ou das divisões, podem ser criadas, alteradas ou extintas secções, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.».

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais supracitadas e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - É criado, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, integrada nos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, o Núcleo da Receita, ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;

c) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;

d) Emitir os documentos de receita bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;

e) Proceder à receção e conferência dos documentos de receita;

f) Analisar, controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados;

g) Efetuar a reconciliação bancária.

2 - É revogada a alínea f) do n.º 3.1.1. aditado ao Despacho 10335/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro, pelo Despacho 6405/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2020.

26 de junho de 2020. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

313352375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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