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Aviso 10063/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 10063/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ae-escalada.pt), e entregues em suporte papel, pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, Bairro de São Martinho, 3320-206 Pampilhosa da Serra, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

3.1 - Curriculum Vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra;

3.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra com um máximo de 15 páginas, em letra tipo Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, numeradas e rubricadas, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra;

b) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

c) Explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato.

3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra);

3.4 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

3.5 - Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

3.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

3.7 - Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

3.8 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, com os correspondentes critérios constantes dos despachos de exclusão, ficará depositada nos serviços administrativos do Agrupamento, para consulta dos interessados.

7 - Das decisões de exclusão, cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da data da afixação das listas dos candidatos excluídos do concurso, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

23 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, João Manuel de Matos Ramos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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