Sumário: Determina a realização de um estudo que possibilite o desenvolvimento da Agenda de Inovação para a Agricultura e Sustentabilidade dos Territórios Rurais.
O sector agrícola português tem, nos últimos anos, vindo a ter um comportamento francamente positivo, contribuindo significativamente para o aumento das exportações e para o equilíbrio da balança comercial.
Esta evolução tem sido conseguida através da modernização das explorações agrícolas bem como da agroindústria, com forte incorporação de conhecimento e tecnologia.
A sustentabilidade económica, social e ambiental deste sector está fortemente dependente da existência de um ecossistema de inovação mais moderno, mais robusto, e que seja capaz de responder à grande diversidade dos desafios com que o setor e defronta.
O ecossistema de inovação agrária que se propõe construir tem que ser capaz de responder às necessidades da agricultura de média e grande dimensão, fortemente competitiva e exportadora e, em simultâneo, às particularidades da pequena agricultura, promovendo desta forma o desenvolvimento integrado de todo o território nacional e de todos os atores envolvidos. O Programa do XXII Governo de Portugal identifica quatro grandes desafios centrais para os quais esta agenda concorre. São eles: alterações climáticas, demografia, desigualdades e construir uma sociedade digital, criativa e inovadora.
Os ecossistemas de inovação modernos e que melhores resultados trazem nas áreas da agricultura, pecuária e floresta, estão assentes na investigação, inovação, desenvolvimento e transferência de conhecimento e tecnologia, através da constituição de parcerias de geometria variável. Estas parcerias devem envolver múltiplos atores, onde devem estar representados obrigatoriamente, os destinatários finais do I&i, públicos e privados, e terem como objeto a resposta a problemas que esses mesmos destinatários identificam em diferentes territórios e/ou setores.
No contexto das políticas públicas, nomeadamente ao nível da Política Agrícola Comum, é de salientar o objetivo transversal previsto para a futura PAC 2021-2027, que estabelece a necessidade do Estado-Membro identificar no seu plano estratégico a estrutura organizativa e os apoios que serão adotados para efeitos de modernização do setor no que se refere à promoção e partilha de conhecimentos, onde se incluem os resultados de inovação e digitalização do setor e das zonas rurais.
Assim, sendo a inovação um tema central do Programa do XXII Governo Constitucional, tendo o PDR2020, através da Medida de Assistência Técnica capacidade para assumir o financiamento da Agenda de Inovação para a Agricultura e Sustentabilidade dos Territórios Rurais, importa capacitar o GPP e o INIAV para o desenvolvimento do procedimento adequado à elaboração de estudo técnico de suporte ao projeto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Encarrego o GPP - Gabinete de Planeamento e Políticas, com a colaboração do INIAV, de realizar um estudo que possibilite o desenvolvimento da Agenda de Inovação para a Agricultura e Sustentabilidade dos Territórios Rurais.
2 - O INIAV fica responsável pela identificação das necessidades e elaboração da memória descritiva e do caderno de encargos de suporte ao procedimento pré-contratual a desenvolver.
3 - Ao GPP, com a colaboração do INIAV, compete a realização do procedimento pré-contratual de aquisição do estudo, bem como a realização de candidatura ao financiamento do estudo pelo PDR2020, que se ratifica.
4 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são assegurados pelo orçamento do GPP até setenta e quatro mil euros, sem IVA.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de junho de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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