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Aviso (extrato) 9495/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Deliberação da 2.ª revisão do PDM da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9495/2020

Sumário: Deliberação da 2.ª revisão do PDM da Póvoa de Lanhoso.

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que, foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, realizada no dia 26 de março de 2020, aprovar por unanimidade, a proposta para que seja iniciado um procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Lanhoso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Em cumprimento da proposta aprovada, estabelece-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 15 dias, a contar a partir do 5.º dia da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

A documentação adstrita encontra-se disponível para consulta de todos os interessados no sítio da internet do Município, em www.povoadelanhoso.pt ou presencialmente, sujeito a marcação prévia (Tlf. 253 639 700).

Os interessados devem apresentar os contributos, por escrito, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, enviados por correio eletrónico para geral@mun-planhoso.pt, ou por correio postal, registado, para Avenida da República 4830-513, Póvoa de Lanhoso ou presencialmente, sujeito a marcação prévia (Tlf. 253 639 700).

9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

Seguidamente foi presente proposta do Sr. Vereador para a gestão urbanística do seguinte teor:

«Proposta

O Plano Diretor Municipal (PDM) estabelece o modelo espacial de organização do território concelhio e o regime geral do uso, ocupação e transformação do solo, traduzindo uma política municipal de ordenamento do território e de urbanismo que tem de ser devidamente articulada com as demais políticas locais e nacionais com incidências espaciais no território. Como é conhecimento geral a publicação da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) introduziu alterações substanciais no sistema de planeamento e no regime do uso do solo, que obrigam a que todos os planos a proceder às necessárias adaptações para estarem em conformidade com as atuais normas legislativas.

Desta forma, e conforme síntese do Relatório do Estado do Ordenamento do Território que acompanha a presente deliberação, a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Lanhoso visa sobretudo responder é necessidade de adaptação do plano à legislação em vigor e aproveitar a oportunidade para acertos, correções, eliminação de lapsos e ajustamentos de situações pontuais detetadas no plano ao longo da sua vigência. A estratégia e os objetivos aprovados no plano em vigor continuam válidos e pertinentes, não se pretendendo com a presente revisão uma alteração da linha estratégica ou uma revisão crítica global, mas sim uma oportunidade de os melhorar e tornar mais ajustados à realidade territorial atual.

Assim sendo, a 2.ª revisão do PDM da Póvoa de Lanhoso tem como finalidade:

A adaptação ao regime legal em vigor imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio);

A adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

Adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto):

Proceder a ajustamento pontuais, correções de lapsos e introduções de melhorias, que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de clarificação.

Neste sentido, PROPÕE-SE que a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso delibere:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que seja iniciado um procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal, tendo por finalidade a adaptação ao regime legal em vigor, imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), a adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), a adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto), e ainda efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamentos necessários que, por força da atualização da informação, representam uma oportunidade de melhoria;

b) Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 18 meses para a respetiva revisão do plano;

c) Aprovar, considerando a fundamentação constante da informação técnica relativa ao relatório do estado de ordenamento do território no concelho, em anexo, de acordo com o artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os seguintes objetivos para a revisão do Plano Diretor Municipal:

Articulação da estratégia municipal com as opções de âmbito nacional e regional.

Adotar o modelo da estrutura espacial do território concelhio às políticas públicas de uso do solo e ordenamento.

Melhoria das condições de urbanidade do concelho, em defesa da qualidade de vida e da fixação populacional.

Classificação do solo e reconfiguração de áreas urbanas que possibilitem maior resposta às solicitações de expansão e que respondam à maior rentabilização das infraestruturas existentes ou programadas.

Aposta na requalificação ambiental e paisagística do concelho, em defesa da qualidade de vida e da fixação populacional.

Reforço do caráter polarizador do centro urbano da Póvoa de Lanhoso, com uma aposta clara nos equipamentos de índole escolar, sanitário e desportivo.

Redefinição das áreas de atividades económicas, com vista ao desenvolvimento das atividades existentes, tirando maior partido da inserção da Rota industrial do Vale do Ave.

d) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 15 dias, a contar a partir do 5.º dia da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Póvoa de Lanhoso, 23 de março de 2020.»

613307833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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