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Aviso 8468/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Aviso 8468/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 21 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção, do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas, com a seguinte caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento e planeamento estratégico no âmbito das atribuições do Instituto.

Ref. B) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento das relações externas e assuntos internacionais (assuntos europeus e assuntos bilaterais).

Ref.ª C) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento dos assuntos internacionais no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, o acompanhamento.

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

6.4 - Requisitos especiais:

Ref.ª A) Licenciatura na área das Ciências do Ambiente

Ref.ª B) Licenciatura na área das Relações Internacionais

Ref.ª C) Licenciatura na área da Biologia

6.5 - Requisitos preferenciais:

Ref.ª A) Conhecimentos de inglês, bons (B2) ou muito bons (C1/C2), formação em Sistemas de Informação Geográfica, experiência profissional na área do ambiente

Ref.ª B) Conhecimentos de inglês, muito bons (C1/C2), experiência nas funções caraterizadoras do posto de trabalho

Ref.ª C) Conhecimentos de inglês, bons (B2) ou muito bons (C1/C2), experiência nas funções caraterizadoras do posto de trabalho

7 - As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recursos.humanos@icnf.pt, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e da referência a que se candidata,.

7.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

i) as habilitações literárias,

ii) as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

iii) a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a dois biénios, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da citada Portaria.

8 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

8.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos.

8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação e temas específicos para todas as referências:

Estrutura orgânica do ICNF, I. P. - Decreto-Lei 43/2019 de 29 de março

Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, 24 de julho, na sua atual versão

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio

Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Convenção da Diversidade Biológica - Decreto 21/93, de 21 de junho

Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave ou Desertificação, particularmente em África - Decreto 41/95, de 14 de dezembro

8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação nos termos da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria.

14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da citada Portaria.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P..

16 - Candidatos aprovados e excluídos:

16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ICNF, I. P..

19 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente: Vanessa Quico (Chefe da Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção)

Vogais efetivos:

Lic. Elsa Santos (Técnica Superior da Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção), que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

Lic. Teresa Leonardo (Diretora do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas)

Vogais suplentes:

Lic. Isabel Santos - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território)

Lic. Maria João Guedes (Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos)

22 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

313267188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Decreto 21/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA PARA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, ADOPTADA EM 20 DE MAIO DE 1992 PELO COMITE INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO, INSTITUIDO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS E ABERTA A ASSINATURA EM 5 DE JUNHO DE 1992, NA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Decreto 41/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇAO INTERNACIONAL DE COMBATE A DESERTIFICAÇÃO NOS PAÍSES AFECTADOS PELA SECA GRAVE E OU DESERTIFICAÇÃO PARTICULARMENTE EM ÁFRICA E RESPECTIVOS QUATRO ANEXOS, FEITA EM PARIS A 17 DE JUNHO DE 1994, CUJO TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SE PUBLICAM EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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