Sumário: Alteração ao Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 09 de março de 2020, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 08 de maio de 2020.
14 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Alteração ao Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal
Artigo 1.º
Alteração da redação do n.º 1 do artigo 6.º do Capítulo II - Do mercado (praça), passando a mesma a ser:
«CAPÍTULO II
Do mercado (praça)
Artigo 6.º
1 - No setor de mercado (praça), as bancas e lojas existentes, são genericamente destinadas à venda de produtos alimentares de origem animal e ou vegetal, a seguir mencionadas:
Bancas (produtos):
Flores;
Hortícolas e agrícolas frescas;
Frutas verdes, secas e sementes comestíveis;
Peixe fresco e marisco;
Charcutaria e laticínios;
Pão e bolos.
Lojas:
Carnes verdes/congelados;
Produtos que revitalizem o mercado.
2 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil à sua publicação no Diário da República.
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