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Aviso (extrato) 7963/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público sob a forma de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7963/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público sob a forma de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público sob a forma de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Nos termos do disposto no artigo 107.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo como estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei por meu despacho de 4 de maio, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, sob a forma de contrato de trabalho a termo incerto que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do aviso no Diário da República, de 1 (um) técnico superior(M/F), para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Técnico Superior, conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na área especifica de Chefe de Brigada de Sapadores Florestais com as seguintes funções específicas: Supervisionar a atividade das equipas de sapadores florestais assegurando sempre o cumprimento integral de toda a legislação aplicável à sua atividade desenvolvida; Desempenhar silvicultura de caráter geral e silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Desempenhar ações de líder da brigada de Sapadores Florestais; Conceber, coordenar e planear atividades de gestão de combustíveis e coordenar as equipas de sapadores florestais, nomeadamente no apoio às intervenções de prevenção estrutural; Monitorizar, acompanhar, cuidar e assegurar o cumprimento dos Termos de Aceitação das candidaturas a decorrer e relacionadas com as equipas de Sapadores Florestais: Apresentar nas datas previstas no Artigo 15.º do Decreto-Lei 8/2017 de 9 de janeiro os Programas de Ação e Relatórios de Atividade, bem como relatórios intermédios, Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido, Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos individuais e coletivos das equipas de sapadores, sua manutenção e informação das necessidades de substituição, Apresentar trimestralmente o plano de trabalhos de gestão de combustíveis ao ICNF com conhecimento às entidades que compõem as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios e garantir a realização de todos os trabalhos previstos, Preparar a realização de auditorias e ações de controlo, por parte do ICNF, ou por quem o representar e disponibilizar todos os documentos relacionados com a brigada, Manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais, da formação profissional, dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e da viatura, da atividade desenvolvida pela brigada, registos de ocorrência de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular, Informar o Programa de Sapadores Florestais de qualquer alteração na Brigada nomeadamente substituição de elementos, de acidentes de trabalho ou acidentes com a viatura, Solicitar pedidos de Pagamento, Apresentar relatórios finais de execução financeira e física, Entre outros... Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, pela manutenção das viaturas e equipamentos em bom estado; Constituição de um dossier com os documentos e candidaturas relacionadas com a brigada com os sapadores; Realização e candidatura a futuros Avisos de abertura de Concursos relacionados com a brigada ou equipas de sapadores e/ou que possam ser concretizados pela brigada de sapadores ou com a sua ajuda; Acompanhamento, coordenação e ajuda na execução de todo o tipo de atividades decorrente da função de sapador, como por exemplo, de gestão de combustíveis, construção e manutenção de infraestruturas de DFCI (defesa da floresta contra incêndios), processos de recuperação de área ardida, processos de recuperação de área ardida e estabilizações de emergência, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente, prestar apoio na execução de rescaldo de um incêndio, prestar apoio em ataque ampliado, proceder à reverificação do perímetro do incêndio, entre outros; Realizar ações de sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Elaborar relatórios de atividade; Organizar os horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico; Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento; Elaboração das especificações técnicas dos procedimentos de contratação pública; Articular com o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal as ações a desencadear; Elaboração e/ou colaboração na preparação de elementos/documentos para apoio à tomada de decisão de cariz municipal e intermunicipal; Coordenar a recolha, reporte e divulgação de informações de carácter operacional; Acionar e assegurar o funcionamento do sistema/rede de vigilância fixa e móvel; Coordenar a ação das diversas equipas no terreno e a conjugação de meios, aquando de incêndios simultâneos; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto; Identificar necessidades e diagnosticar outras situações relevantes para o desempenho das funções; Assegurar outras tarefas que lhe sejam atribuídas em matérias da sua área de intervenção;

Área de formação académica e profissional: Licenciatura em Ciências Florestais e credenciação em fogo controlado (preferencialmente), que desempenhará as funções de chefe de brigada, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A Publicitação do presente aviso de forma integral, com a indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do Júri, dos métodos de seleção bem como da formalização das candidaturas é efetuada na BEP(www.bep.pt).

7 de maio de 2020. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

313230826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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