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Aviso (extrato) 7781/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Movimento Judicial Ordinário de 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7781/2020

Sumário: Movimento Judicial Ordinário de 2020.

Movimento Judicial Ordinário de 2020

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 5 de maio de 2020, em cumprimento do disposto no artigo 155.º, alínea a) e 182.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Sistema Judiciário (LOSJ), do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei 86/2016, de 27 de dezembro, que aprovou a Regulamentação da Lei de Organização do Sistema Judiciário (ROFTJ) e dos artigos 38.º n.º 1 e 39.º n.os 1 a 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), delibera pela realização do Movimento Judicial Ordinário (MJO) de 2020, subordinado aos seguintes termos, critérios e condições:

1) O presente MJO obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais, na Lei de Organização do Sistema Judiciário e na Regulamentação da Lei de Organização do Sistema Judiciário, de acordo com a redação em vigor, no Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura (RICSM), a deliberação do Plenário de 28 de abril de 2020, a deliberação do Plenário de 10 de maio de 2016, que aprovou os critérios de processamento dos movimentos judiciais (que, com as necessárias adaptações, decorrentes do quadro legal em vigor, deverão ser considerados para o presente movimento judicial) e nas demais deliberações do CSM oportunamente divulgadas, bem como ao disposto nos números seguintes.

2) O presente movimento judicial não abrange quaisquer transferências e promoções para os Tribunais da Relação, ficando a lista de graduação do 9.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação reservada para próximo movimento judicial.

3) Os juízes de direito colocados em lugares efetivos de acesso final, em lugares criados ao abrigo do artigo 107.º da LOSJ, em vagas auxiliar e nos quadros complementares de juízes, mantêm o provimento atualmente existente até ao próximo movimento judicial que se realizar.

4) Devem concorrer ao presente movimento judicial de primeira instância, sob pena de colocação obrigatória, os juízes de direito atualmente colocados em tribunais de primeira nomeação (acesso) para garantirem um lugar em tribunais de acesso final e os juízes atualmente em regime de estágio para garantirem um lugar de primeira nomeação (acesso).

5) Os impedimentos vertidos no artigo 7.º do EMJ devem ser expressamente assinalados na respetiva área reservada da aplicação informática do CSM até ao termo do prazo referido infra em 13).

6) O presente MJO é efetuado, de acordo com os fatores de movimentação gerais, por ordem decrescente, de classificação de serviço e antiguidade, tendo em conta os requisitos legalmente exigidos.

7) As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial, são as que estiverem em vigor, forem deliberadas ou homologadas, até à data de 2 de junho de 2020.

8) Os Juízes que se encontram em tribunais de primeira nomeação (acesso) serão obrigatoriamente movimentados para as vagas de auxiliar de tribunais de acesso final indicados no Anexo I, pela respetiva ordem de precedência.

a) O destacamento em vaga auxiliar de acesso final não garante qualquer direito de preferência na renovação do destacamento caso a vaga de auxiliar se mantenha para o próximo movimento judicial.

b) O destacamento em vaga auxiliar de acesso final no presente movimento judicial cessa na data da produção de efeitos do próximo movimento judicial.

9) Os juízos a serem providos em primeira nomeação (acesso) são os elencados no Anexo II ao presente Aviso, podendo aos mesmos concorrer os magistrados judiciais que completem com sucesso o regime de estágio.

10) Os juízes efetivos dos Quadros Complementares de Juízes que terminam o período de três anos da respetiva comissão em 31 de agosto de 2020, têm essa mesma comissão de serviço prorrogada até à data da produção de efeitos do próximo movimento judicial.

11) No caso das vagas de auxiliar criadas no Anexo I, com o reinício de funções do Juiz substituído, se for esse o caso, pode o Juiz destacado a essa vaga ser afeto a qualquer outro juízo de competência genérica ou local especializado do município ou dos municípios limítrofes ao juízo onde já se encontra a exercer funções.

12) No presente movimento judicial só são atendidos os requerimentos enviados por via eletrónica através da aplicação informática do CSM (https://juizes.iudex.pt), com exclusão de qualquer outra forma ou meio.

13) O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos inicia-se na data de publicação do presente aviso no Diário da República e termina às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2020.

14) O prazo do envio dos requerimentos de desistência termina no dia 05 de junho de 2020, nos termos do artigo 39.º n.º 4 do EMJ.

15) Os requerimentos de desistência totais ou parciais são apresentados pela mesma via referida no ponto 12).

16) A sessão plenária que deliberará sobre a proposta do MJO de 2020 terá lugar a 07 de julho de 2020.

17) Considerando o número de juízes abrangidos pela presente deliberação e a circunstância de que, o não prosseguimento da execução dos atos correspondentes ao presente MJO implicaria um grave prejuízo para a colocação dos magistrados judiciais nos tribunais e juízos e para o normal funcionamento destes, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera declarar de manifesto e imperioso interesse público a execução da mesma e daquelas que, dando execução à mesma, se lhe sucedam.

ANEXO I

Vagas de Auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro:

Juízo local criminal de Aveiro - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Beja:

Juízo local cível de Beja e juízo local criminal de Beja - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Braga:

Juízo local cível de Braga - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Bragança:

Juízo local criminal de Bragança - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco:

Juízos locais cíveis e criminais da comarca de Castelo Branco - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra:

Juízo local criminal da Figueira da Foz - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Faro:

Juízo local criminal de Albufeira - 1 vaga de auxiliar

Juízo de competência genérica de Olhão - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca da Guarda:

Juízo local cível da Guarda - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:

Juízo de competência genérica da Marinha Grande - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Leiria - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa:

Juízo local cível de Lisboa e juízo local criminal de Lisboa - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Lisboa - 2 vagas de auxiliar

Juízo local criminal de Lisboa - 1 vaga de auxiliar

Juízo local de pequena criminalidade de Lisboa - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Almada e Juízo local cível do Montijo - 1 vaga de auxiliar

Juízo local criminal de Almada e juízo local criminal do Barreiro - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste:

Juízo local cível de Cascais e juízo local criminal de Cascais - 1 vaga de auxiliar

Juízo local criminal de Cascais e juízo local criminal de Sintra - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Sintra e juízo local criminal de Sintra - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte:

Juízo local criminal de Torres Vedras - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de loures e juízo local criminal de Loures - 1 vaga de auxiliar

Juízo local criminal de Alenquer e Juízo local criminal de Vila Franca de Xira - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre:

Juízo local criminal de Elvas - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Elvas e juízo local criminal de Elvas - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca do Porto:

Juízo local criminal da Póvoa de Varzim - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Santo Tirso - 1 vaga de auxiliar

Juízo local cível de Vila Nova de Gaia - 1 vaga de auxiliar

Juízo local criminal de Vila Nova de Gaia - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém:

Juízo local cível de Abrantes - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal:

Juízo local criminal de Setúbal - 1 vaga de auxiliar

Tribunal Judicial da Comarca de Viseu:

Juízo de competência genérica de Nelas e Sátão - 1 vaga de auxiliar

Juízo de competência genérica de São Pedro do Sul e Oliveira de Frades - 1 vaga de auxiliar

ANEXO II

Juízos dos Tribunais de Primeira Instância, a serem providas em primeira nomeação (acesso)

(artigo 7.º, n.º 5, do ROFTJ, aprovado pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março)

1) Tribunal Judicial da Comarca dos Açores:

Juízo de competência genérica da Horta - Juiz 2

Juízo de competência genérica de São Roque do Pico - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Velas - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Vila Franca do Campo - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Santa Cruz da Graciosa - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Santa Cruz das Flores - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Vila do Porto - Juiz 1

2) Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro:

Juízo de competência genérica de Castelo de Paiva - Juiz 1

3) Tribunal Judicial da Comarca de Beja:

Juízo de competência genérica de Almodôvar - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Cuba - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Ferreira do Alentejo - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Moura - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Serpa - Juiz 1

4) Tribunal Judicial da Comarca de Braga:

Juízo de competência genérica de Cabeceiras de Basto - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Celorico de Basto - Juiz 1

5) Tribunal Judicial da Comarca de Bragança:

Juízo de competência genérica de Mogadouro - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Torre de Moncorvo - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Vila Flor - Juiz 1

6) Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco:

Juízo de competência genérica de Idanha-a-Nova - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Oleiros - Juiz 1

7) Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra:

Juízo de competência genérica de Arganil - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Tábua - Juiz 1

8) Tribunal Judicial da Comarca de Évora:

Juízo de competência genérica de Vila Viçosa - Juiz 1

Juízo de competência genérica do Redondo - Juiz 1

9) Tribunal Judicial da Comarca de Faro:

Juízo de competência genérica de Tavira - 1 vaga de auxiliar

10) Tribunal Judicial da Comarca da Guarda:

Juízo de competência genérica de Almeida - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Celorico da Beira - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Trancoso - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Vila Nova de Foz Côa - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Vila Nova de Foz Côa - 1 vaga de auxiliar

11) Tribunal Judicial da Comarca da Madeira:

Juízo de competência genérica da Ponta do Sol - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Porto Santo - Juiz 1

12) Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre:

Juízo de competência genérica de Nisa - Juiz 1

13) Tribunal Judicial da Comarca de Porto-Este:

Juízo de competência genérica de Baião - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Baião - 1 vaga de auxiliar

14) Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real:

Juízo de competência genérica de Alijó - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Montalegre - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Valpaços - Juiz 1

15) Tribunal Judicial da Comarca de Viseu:

Juízo de competência genérica de Castro Daire - Juiz 1

Juízo de competência genérica de Cinfães - Juiz 1

Síntese

Vagas de Auxiliar para acesso final - 34

Lugares Efetivos para primeiro acesso - 37

Vagas de Auxiliar para primeiro acesso - 3

Total de Juízes de Direito abrangidos pelo presente movimento - 74

6 de maio de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias, Juíza de Direito.

313226558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-12-27 - Decreto-Lei 86/2016 - Justiça

    Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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