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Aviso 7490/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeira, e conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 7490/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeira, e conclusão com sucesso do período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 4381/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeira, com a trabalhadora Sandra Isabel Jorge Ferreira, com data efeito a 01 de setembro de 2019, ficando posicionada no 19.º nível remuneratório da TRU, a que corresponde o vencimento mensal de 1.407,45(euro).

Para efeitos do disposto no artigo 45.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental teve a seguinte composição:

Presidente - Ana Berta Esteves Cerdeira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do IOGP;

1.º Vogal efetivo - Sandra Maria Sancho Pires Abade Carrapiço Meira, Enfermeira do mapa de pessoal do IOGP;

2.º Vogal efetivo - Ana Cristina de Almeida Sousa Veiga, Enfermeira do mapa de pessoal do IOGP;

1.º Vogal suplente - Paula Maria Baptista Mateus Catarino Ribeiro, Enfermeira do mapa de pessoal do IOGP;

2.º Vogal suplente - Cidália da Conceição Machado Raposo, Enfermeira do mapa de pessoal do IOGP.

O período experimental iniciou-se com a celebração do referido contrato e teve a duração de 90 dias, determinado pela conjugação do disposto n.º 4 do artigo 49.º da LTFP com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, tendo sido concluído com sucesso de acordo com a avaliação efetuada nos termos do artigo 46.º da LTFP, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos de carreira e categoria.

27 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.

313216919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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