Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 1937/2009, de 14 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 9), alterado pelo Despacho 3202/2012, de 2 de março (Diário da República, 2.ª série, n.º 45).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 529/2011/AL01, em 10 de fevereiro de 2020.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos
1 - É alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos da licenciatura em Saúde Ambiental, na sequência da reestruturação científica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aceite e validada pela A3ES, em 28 de novembro de 2019, procedendo-se assim à sua atualização e integração das unidades curriculares correspondentes em cada uma das novas áreas científicas.
2 - É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
15 de abril de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
3 - Grau: Licenciado
4 - Curso: Saúde Ambiental
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Saúde Ambiental
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 240 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Anos (8 Semestres)
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Saúde Ambiental:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Licenciatura em Saúde Ambiental
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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