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Despacho 5183/2020, de 5 de Maio

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Sumário

Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Texto do documento

Despacho 5183/2020

Sumário: Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Amarante (NUTS III Tâmega e Sousa)

b) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Arcos de Valdevez (NUTS III Alto Minho)

c) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Caldas da Rainha (NUTS III Oeste)

d) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Ermesinde (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

e) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Lisboa (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa)

f) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Oliveira de Azeméis (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

g) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Peniche (NUTS III Oeste)

h) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Santarém (NUTS III Lezíria do Tejo)

i) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Trofa (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

j) REGIBIO - Formação e Consultadoria, Soc. Unip., Lda. (NUTS III Terras de Trás-os-Montes)

k) Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. M. (NUTS III Cávado)

l) CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

m) CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - Aveiro (NUTS III Região de Aveiro)

Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do segundo parágrafo do presente despacho, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a atividade residual dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas k), l) e m) do segundo parágrafo do presente despacho, verificada pela avaliação da execução do plano estratégico de intervenção, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 20 de abril de 2020;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Amarante (NUTS III Tâmega e Sousa)

b) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Arcos de Valdevez (NUTS III Alto Minho)

c) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Caldas da Rainha (NUTS III Oeste)

d) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Ermesinde (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

e) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Lisboa (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa)

f) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Oliveira de Azeméis (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

g) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Peniche (NUTS III Oeste)

h) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Santarém (NUTS III Lezíria do Tejo)

i) CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica - Trofa (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

j) REGIBIO - Formação e Consultadoria, Soc. Unip., Lda. (NUTS III Terras de Trás-os-Montes)

k) Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. M. (NUTS III Cávado)

l) CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto)

m) CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - Aveiro (NUTS III Região de Aveiro)

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.

20 de abril de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

313196612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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