Sumário: Abertura de procedimento da Escola Primária do Porto Santo, na ilha do Porto Santo - Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público.
Abertura de procedimento de classificação da Escola Primária do Porto Santo, na ilha do Porto Santo, como imóvel de interesse público
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 05 de dezembro e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional de Turismo e Cultura de 2020/03/26, mediante proposta da Direção Regional da Cultura, foi aberto procedimento de classificação da Escola Primária do Porto Santo, sita à Rua D.ª Berta Moura Teixeira de Aguiar, Vila Baleira, 9400-154 Porto Santo, como imóvel de interesse público.
A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento o grande valor histórico, arquitetónico e artístico que revelam valores de memória, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.
A partir da publicação do presente anúncio, a Escola Primária do Porto Santo considera-se em vias de classificação (cf. n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do DL n.º 309/2009).
O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção automática de 50 metros, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009.
O regime de suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização, bem como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas, previsto no artigo 42.º da Lei 107/2001, é aplicado aos bens imóveis situados na zona geral de proteção, nos termos do artigo 16.º do DL n.º 309/2009.
A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os elementos e dados relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura [https://www.madeira.gov.pt/srtc], sendo que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 309/2009, também serão divulgados no boletim municipal e na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto Santo [https://cm-portosanto.pt/].
Conforme previsto no artigo 13.º do DL n.º 309/2009, poderão os interessados reclamar por escrito, no prazo de quinze dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, sendo que a reclamação ou o recurso tutelar não suspendem os efeitos da abertura do procedimento.
A instrução do processo administrativo de classificação foi atribuída à Direção Regional da Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004-520 Funchal, onde o processo pode ser consultado, mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 10h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:00.
26 de março de 2020. - A Chefe de Gabinete, Raquel França.
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