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Despacho 4394-D/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

Texto do documento

Despacho 4394-D/2020

Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho 3298-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, suplemento, de 13 de março de 2020;

Considerando que o n.º 5 do Despacho 3298-C/2020 determina que a interdição vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica;

Atendendo a que a referida interdição se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 e que, desde então, a situação epidemiológica se agravou em Portugal, bem como noutros países;

Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;

Atendendo ao facto de vigorar em Portugal, até 17 de abril, o estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril:

Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:

1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.

4 - O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 10 de abril de 2020 até às 24:00 horas do dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

9 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 8 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 8 de abril de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

313177659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4075632.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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