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Aviso 6043/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento de Feiras, Exposições e Espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque

Texto do documento

Aviso 6043/2020

Sumário: Regulamento de Feiras, Exposições e Espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

Augusto Manuel Alves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Darque, torna público que por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Junta em 20 de dezembro de 2019 e na sessão ordinária de Assembleia de Freguesia do dia 27 de dezembro de 2019, entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da sua publicação nos termos legais, no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Feiras, exposições e espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, nos termos do artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.

18 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Alves da Silva.

O presente regulamento geral de funcionamento de feiras, exposições e espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque é elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas d) e i), do n.º 1, do artigo 7.º e alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que compete à Junta de Freguesia de Darque, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, apresenta-se este projeto de regulamento para ser alvo de estudo e análise pela Assembleia de Freguesia de Darque, discussão pública pelas demais entidades e pessoas envolvidas e pela população em geral, para posterior aprovação pela Assembleia de Freguesia de Darque.

Este regulamento foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 12/11/2019, que aprovou a sua publicação, no sentido de dar cumprimento ao preceituado no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, e no uso das competências previstas e conferidas pelas disposições legais referidas anteriormente, e depois de decorrido o período da publicação para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões, a Assembleia da Freguesia de Darque, pela deliberação exarada na Ata n.º 8, de 27/12/2019, na sessão ordinária realizada em 27/12/2019, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia, aprovada pela deliberação exarada na Ata n.º 67, de 20/12/2019, aprovou o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Ficam sujeitos aos princípios e regras estabelecidos neste regulamento, os feirantes, expositores e outras entidades que celebrem contratos de locação e prestação de serviços com a Junta de Freguesia de Darque, doravante designada por JFD, e que tenham por objeto a realização de eventos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, quer os eventos tenham sido organizados pela JFD ou por outras entidades, sendo:

a) Da exclusiva responsabilidade da Junta de freguesia de Darque:

As Feiras quinzenais;

As atividades previstas no âmbito do Protocolo celebrado com o Instituto da Mobilidade e Transportes.

b) Da responsabilidade da Junta de freguesia de Darque, ou de outras Entidades:

Feirões;

Feiras e Exposições;

Eventos Culturais.

2 - As regras do presente regulamento fazem parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços, sendo aceites pelos feirantes, expositores ou locatários no ato da celebração do contrato e sendo igualmente aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a JFD.

3 - O âmbito e o objetivo principal dos eventos serão estabelecidos no contrato de locação e prestação de serviços.

CAPÍTULO II

Eventos organizados pela JFD

SECÇÃO I

Normas gerais e de participação

Artigo 2.º

Normas

As normas do presente capítulo deste regulamento aplicam-se aos eventos organizados na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque pela JFD e, com as necessárias adaptações, aos eventos organizados por outras entidades, ou seja, quando outras entidades organizem um evento, terão que respeitar, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para os eventos organizados pela JFD.

Artigo 3.º

Organização

1 - A JFD é a entidade responsável pela organização dos eventos.

2 - Se quaisquer circunstâncias imprevistas ou casos de força maior impedirem a realização do evento, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, os expositores não terão direito a qualquer indemnização por parte da JFD.

3 - Em caso de não realização do evento, os expositores só terão direito ao reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas pela JFD.

Artigo 4.º

Duração, horários e condições de funcionamento

1 - Os eventos terão lugar nos dias e horas indicados pela JFD, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a JFD julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

2 - Compete à JFD estabelecer as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento dos eventos, assim como fixar o preço das entradas, caso julgue oportuno e conveniente cobrar um preço pelas entradas.

3 - A JFD tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - Podem ser feirantes e expositores as entidades, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, cuja atividade se enquadre no âmbito do evento a realizar na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

2 - Os feirantes e expositores que pretendam indicar firmas por eles representadas para constarem no catálogo, deverão apresentar carta dessas mesmas firmas a confirmar a representação.

3 - A aceitação da participação pertence à JFD, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus parâmetros, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos dos eventos ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

SECÇÃO II

Condições de participação e pedido de inscrição

Artigo 6.º

Inscrição

1 - O pedido de inscrição será feito mediante a entrega à JFD da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e acompanhada da taxa de inscrição, correspondendo esta taxa de inscrição à totalidade da taxa de ocupação estabelecida na Ficha Técnica da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque para cada espaço ou stand.

2 - Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até ao dia marcado pela JFD, consoante a natureza de cada evento. A partir dessa data, os interessados poderão vir a deparar-se com a impossibilidade de aceitação do seu pedido de inscrição.

3 - A inscrição nos eventos pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente regulamento e não confere ao inscrito a qualidade de expositor.

4 - O direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos é da competência da JFD.

5 - A JFD informará atempadamente os inscritos da sua aceitação, ou não, como feirantes ou expositores, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização.

6 - A requisição de serviços pelos expositores é efetuada através do preenchimento e entrega da Ficha de Requisição de Serviços e obriga ao pagamento integral dos mesmos, caso a JFD não os disponibilizar gratuitamente.

7 - Quando, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento, a JFD recusar a inscrição a qualquer interessado, ser-lhe-á restituído o valor monetário da taxa de ocupação entretanto recebida pela JFD.

Artigo 7.º

Taxas de ocupação

1 - A taxa de ocupação é fixada em função do espaço e do local a ocupar pelo feirante ou expositor e de acordo com o preçário estabelecido pela JFD.

2 - A taxa de ocupação, uma vez paga, não será restituída mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à JFD, não chegue a ocupar o respetivo stand.

SECÇÃO III

Serviços

Artigo 8.º

Serviços gerais

1 - A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos espaços ao ar livre, é assegurada pela JFD.

2 - A vigilância dos pavilhões, assim como a limpeza das áreas de trânsito dos mesmos e da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque é da competência da JFD. A limpeza do interior dos stands fica a cargo dos expositores.

Artigo 9.º

Energia elétrica

1 - No ato da inscrição, o expositor pode requisitar energia elétrica, estando o respetivo preço incluído na taxa de ocupação.

2 - Todas as instalações elétricas dos expositores deverão obedecer às normas legais e regulamentos oficiais em vigor.

3 - É da responsabilidade do expositor a ligação da energia elétrica, desde o ponto de fornecimento até aos aparelhos de utilização de energia, devendo o expositor submeter à aprovação do executivo da Freguesia o esquema das suas instalações elétricas antes de proceder à sua montagem.

4 - Os danos infligidos às infraestruturas elétricas serão da responsabilidade do expositor, devendo este proceder ao pagamento imediato dos custos inerentes à sua reparação, após apresentação dos respetivos comprovativos pela JFD.

5 - A JFD declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:

Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;

Variações de tensão, originadas na rede da EDP, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

Artigo 10.º

Água e Saneamento

A inscrição como expositor e o pagamento à JFD da respetiva taxa de ocupação confere ao expositor o direito ao uso de água e saneamento básico na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

Artigo 11.º

Telefone

Será disponibilizado um telefone público pela JFD, que estará localizado na área administrativa da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

Artigo 12.º

Requisição

1 - A requisição dos diversos serviços deve obrigatoriamente constar da Ficha de Requisição de Serviços.

2 - Os pedidos posteriores têm de ser solicitados por escrito e poderão deparar-se com a impossibilidade da sua satisfação.

SECÇÃO IV

Stands

Artigo 13.º

Dimensões

1 - O lugar para feiras terá aproximadamente 34 m2 por lugar, podendo ser ocupado parcialmente, no mínimo a 50 %, sendo o restante ocupado por outro.

2 - O stand de tipo módulo terá no máximo 50 m2. Cada stand pode ocupar complementarmente múltiplos do módulo tipo.

Artigo 14.º

Distribuição e localização

A distribuição dos lugares e dos stands, bem como a sua localização, são da competência da entidade organizadora, ou seja, da JFD.

Artigo 15.º

Alteração da localização, área ou disposição do do lugar ou stand concedido

Se assim o exigirem os interesses gerais dos eventos, a JFD pode alterar a localização, área ou disposição do stand concedido.

Artigo 16.º

Construção e pavimentação

1 - Salvo autorização da JFD, que terá que ser dada previamente e por escrito, ao pavimento nada poderá ser afixado ou pintado. O pavimento dos lugares não serão revestidos, mas o pavimento dos stands serão revestidos pelos expositores com qualquer material à sua escolha, ficando, no entanto, interdita a utilização de qualquer tipo de colas para fixação de alcatifas ou outros revestimentos, quer aplicadas diretamente no pavimento, quer através de fitas autocolantes.

2 - Não é permitido suspender nenhum objeto na estrutura da cobertura dos pavilhões, bem como nas redes de distribuição de água, eletricidade e aquecimento, sendo igualmente vedada a danificação de paredes, tetos e pavimentos.

3 - Não sendo permitida a construção oficinal de stands nas áreas de exposição, a construção dos stands nos pavilhões deve resultar apenas da montagem dos elementos constituintes previamente concebidos.

4 - Os materiais utilizados pelos expositores terão obrigatoriamente que ser amovíveis e não poderão alterar nem danificar a estrutura original da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque. Em caso de incumprimento, a JFD procederá à reparação necessária, sendo o respetivo custo faturado ao expositor.

Artigo 17.º

Montagem e desmontagem

1 - Só será permitida a circulação de viaturas automóveis no interior da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, nas vias destinadas para o efeito e durante os períodos de montagem e desmontagem, sendo expressamente interdita a permanência de qualquer veículo fora dos períodos atrás referidos.

2 - Em caso de incumprimento do disposto no n.º anterior e verificando-se a danificação de qualquer infraestrutura, a JFD procederá à reparação necessária, sendo o respetivo custo faturado ao expositor.

3 - Os trabalhos de montagem ou decoração dos stands só podem ter início através da apresentação das credenciais de montagem, fornecidas pela JFD.

4 - É expressamente proibido alterar a estrutura do stand, colar, agrafar ou pregar corpos estranhos à estrutura inicial do stand.

5 - Durante os períodos de montagem e desmontagem dos stands, o recinto estará aberto apenas no horário indicado pela entidade organizadora. Autorizações especiais de trabalho, para horário suplementar, serão acordadas caso a caso, podendo implicar o pagamento de uma taxa de prolongamento de horário.

6 - O período de montagem dos stands será oportunamente divulgado pela JFD. Se esta data tiver de ser alterada, a JFD informará atempadamente os expositores.

7 - A JFD terá direito a dispor do espaço reservado ao expositor se o mesmo não for ocupado 24 horas antes da inauguração do evento.

8 - Os stands deverão estar completamente montados e providos dos artigos declarados na Ficha de Inscrição até ao momento temporal fixado pela JFD, não podendo ser efetuada qualquer intervenção posterior no stand a partir desse momento. Se tal não se verificar, a JFD terá direito a dispor dos mesmos.

9 - A desmontagem dos stands pelos expositores só poderá ser realizada nos dias e horários prefixados pela JFD.

10 - Estes trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos ocasionados na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, não poderá exceder o período referido no n.º anterior.

11 - Decorrida essa data, a JFD mandará retirar e armazenar o material que ainda permaneça nos stands.

12 - Serão por conta e responsabilidade do expositor as despesas ocasionadas com a desmontagem, transporte e armazenamento do material referido no número anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por roubo ou deterioração do material ou produtos em causa.

Artigo 18.º

Decoração e arrumo

A decoração e iluminação interior dos stands e o arrumo dos produtos a expor estão a cargo do expositor, ficando contudo sob a fiscalização da JFD podendo esta, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos ou com o âmbito dos eventos.

Artigo 19.º

Limpeza

1 - É da responsabilidade do expositor a limpeza e remoção do lixo do seu stand, durante e após o encerramento do evento, depositando-o nos locais disponibilizados para o efeito pela JFD, devendo o expositor deixar o espaço respetivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido.

2 - A limpeza do stand poderá ser efetuada por pessoal permanente do expositor ou ser por este requisitada à JFD, sendo o respetivo custo faturado ao expositor.

3 - A limpeza das áreas de trânsito da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque é da competência da JFD.

Artigo 20.º

Segurança, vigilância e proteção contra incêndios

1 - A JFD dotará o recinto da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, dos meios de combate a incêndios julgados suficientes e necessários.

2 - Salvo autorização prévia da JFD, não é permitido ao Expositor realizar demonstrações com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.

3 - Salvo autorização prévia da JFD, não é permitido o depósito e a utilização de garrafas contendo gás líquido no interior dos pavilhões.

4 - Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência, ou impedir a visibilidade e o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.

5 - A JFD é a entidade responsável por assegurar a vigilância e a segurança da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

Artigo 21.º

Cedência de local

1 - Os feirantes, expositores e os outros participantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela JFD.

2 - É igualmente proibido expor material de outros produtores que não sejam representados pelo titular do stand.

3 - Em caso de infração ao disposto nos números anteriores, a JFD poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os produtos indevidamente expostos ou proceder ao encerramento do stand.

CAPÍTULO III

Eventos organizados por outras entidades

SECÇÃO I

Normas gerais e de participação

Artigo 22.º

Normas

As normas do presente capítulo deste regulamento aplicam-se aos eventos organizados por outras entidades, ou seja, aos eventos não organizados pela JFD.

Artigo 23.º

Organização

1 - O evento é organizado pelo locatário, detendo este uma certa margem de liberdade para prosseguir os seus objetivos. No entanto, a JFD reserva-se no direito de condicionar essa atuação se a mesma se mostrar incompatível com os interesses gerais do evento, com os objetivos da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque ou com o interesse público local, designadamente através da extinção do stand ou do evento.

2 - Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização do evento, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, o locatário não terá direito a qualquer indemnização.

3 - Em caso de não realização do evento, por motivos imputados ao locatário, este perderá direito ao reembolso das quantias já pagas.

Artigo 24.º

Remissões

No caso de o evento não ser organizado pela JFD, serão observadas neste capítulo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos artigos 4.º a 21.º deste regulamento, ou seja, terão que ser sempre respeitadas por qualquer entidade organizadora de um evento na ZAED, as normas gerais estabelecidas neste regulamento para os eventos organizados na ZAED pela JFD, uma vez que estas normas são as julgadas mínimas e indispensáveis para uma correta e lícita utilização do recinto do Parque.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 25.º

Ficha técnica, de inscrição e de requisição de serviços

A ficha técnica da ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, a ficha de inscrição e a ficha de requisição de serviços serão disponibilizadas on-line no sítio www. Jf-darque.com.

Artigo 26.º

Infrações

Em caso de infração às normas constantes do presente regulamento, a JFD poderá tomar as providências que entender adequadas ou necessárias, designadamente ordenar o encerramento do stand ou evento.

Artigo 27.º

Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Darque, com observância da legislação aplicável.

Artigo 28.º

Alterações

A Junta de Freguesia de Darque reserva-se no direito de, sempre que se justifique, proceder às alterações que considere pertinentes e necessárias ao presente Regulamento.

Artigo 29.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Junta de Freguesia em data anterior à da aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da sua publicação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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