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Despacho 4393/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Designação de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus

Texto do documento

Despacho 4393/2020

Sumário: Designação de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, infra se publicam os despachos de designação e notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos dirigentes designados na sequência da conclusão dos procedimentos concursais publicitados no aviso 17225/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019, para exercício dos inerentes cargos ao serviço deste Município.

Despachos de designação

Cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Águas

(Proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 26 de fevereiro de 2020)

"1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, Luís António Ferreira, presente ao procedimento, ora visado, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Luís António Ferreira, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Unidade de Águas, previsto no n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004.

O presente provimento produz efeitos à data de 03 de março de 2020, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao trabalhador visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado - Luís António Ferreira

1 - Habilitação Académica de Base - O candidato detém a Licenciatura em Licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, habilitação esta que se considera enquadrada com o âmbito de competências inerentes ao cargo a prover.

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base - constatou-se que o candidato detém a Pós-Graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, habilitação esta que se considera relevante para a área do cargo a prover.

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que o candidato não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 8 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos frequentada nos últimos 3 anos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Pombal

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 27 de dezembro de 2005 a 31 de julho de 2010;

Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 02 de agosto de 2010 a 20 de janeiro de 2011;

Chefe da Unidade de Águas, de 21 de janeiro de 2011 a 04 de julho de 2014; e,

Técnico Superior, de 05 de julho de 2014 até à presente data.

Cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Saneamento

"1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Sandra Maria Gonçalves Calvário, presente ao procedimento, ora visada, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Sandra Maria Gonçalves Calvário, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Unidade de Saneamento, previsto no n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004.

O presente provimento produz efeitos à data de 03 de março de 2020, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004.

Dê-se conhecimento do presente despacho à trabalhadora visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Sandra Maria Gonçalves Calvário

1 - Habilitação Académica de Base - A candidata detém a Licenciatura em Engenharia do Ambiente, habilitação esta que se considera enquadrada com o âmbito de competências inerentes ao cargo a prover.

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base - constatou-se que a candidata detém a Pós-Graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, habilitação esta que se considera relevante para a área do cargo a prover.

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 6 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos frequentada nos últimos 3 anos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Pombal

Técnico Superior Estagiário (Engenheiro do Ambiente) - em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 27 de dezembro de 2005 a 31 de julho de 2010;

Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 02 de agosto de 2010 a 20 de janeiro de 2011;

Chefe da Unidade de Saneamento, de 21 de janeiro de 2011 a 04 de julho de 2014;

Técnico Superior, de 05 de julho de 2014 até à presente data.

Cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade de Ambiente

"1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Ana Catarina Gonçalves Soares, presente ao procedimento, ora visada, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Ana Catarina Gonçalves Soares, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Unidade de Ambiente, previsto no n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004.

O presente provimento produz efeitos à data de 03 de março de 2020, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004.

Dê-se conhecimento do presente despacho à trabalhadora visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Ana Catarina Gonçalves Soares

1 - Habilitação Académica de Base - A candidata detém a Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais, habilitação esta que se considera enquadrada com o âmbito de competências inerentes ao cargo a prover.

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base - constatou-se que a candidata detém a Pós-Graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, habilitação esta que se considera relevante para a área do cargo a prover.

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 10 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos frequentada nos últimos 3 anos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Pombal

Técnico Superior (Engenheiro do Ordenamento e Recursos Naturais) Estagiário, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de 10 de fevereiro de 2004 a 07 de agosto de 2008;

Técnico Superior (Engenheiro do Ordenamento e Recursos Naturais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 08 de agosto de 2008 a 20 de janeiro de 2011;

Chefe da Unidade de Gestão e Promoção Ambiental, de 21 de janeiro de 2011 a 04 de julho de 2014;

Técnico Superior, de 05 de julho de 2014 até à presente data.

Cargo de direção intermédia de 4.º grau - chefe do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana

"1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, Jorge Manuel Vilela Araújo, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Jorge Manuel Vilela Araújo, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana, previsto no n.º 5, do artigo 9.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004.

O presente provimento produz efeitos à data de 03 de março de 2020, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado - Jorge Manuel Vilela Araújo

1 - Habilitação Académica de Base - o candidato detém o 9.º Ano de Escolaridade e possui mais de 10 anos de experiência profissional relevante com o cargo a prover.

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base - constatou-se que o candidato não detém qualquer habilitação académica complementar à habilitação académica de base;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que o candidato não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 10 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Pombal

Leitor Cobrador de Consumos - Ingressou no quadro de pessoal, de 24 de fevereiro de 1993 a 11 de abril de 2000;

Reclassificado na categoria de Encarregado dos Serviços de Limpeza, de 12 de abril de 2000 a 14 de abril de 2005;

Chefe dos Serviços de Limpeza, de 15 de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2008;

Chefe dos Serviços de Limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado desde 01 de janeiro de 2009 até à presente data.

Publique-se no Diário da República.

5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Diogo Alves Mateus.

313110427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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