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Aviso 6007/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Texto do documento

Aviso 6007/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Joaquim António Marques Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público:

Nos termos e para os efeitos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de março de 2020.

Durante este período poderão os interessados consultar o projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, na página eletrónica do Município de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt, bem como nos Serviços Administrativos do Município, sito na Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Atendimento do Município durante o horário normal de funcionamento ou ainda para o endereço de correio eletrónico geral@cm-aguiardabeira.pt, com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e no site do Município.

11 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.

313113343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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