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Despacho (extrato) 4364/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4364/2020

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior.

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior

Por despacho do Senhor Vice-Procurador-Geral da República, de 11 de março de 2020, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à Técnica Superior Lic. Aida Maria Albino Carreira, ao abrigo do artigo 1.º, do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período compreendido entre 1 de abril de 2020 e 31 de março de 2021.

13 de março de 2020. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.

313121605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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