Sumário: Delegação de competências dos diretores de serviços e chefe de divisão.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:
1 - Na Diretora de Serviços Maria Rosa Taborda Fradinho:
1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;
1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;
1.4 - A autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio;
1.5 - A autorização de anulação de guias de receitas;
1.6 - A prática de todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, de todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.7 - As diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;
1.8 - A apresentação de requerimentos à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.9 - A coordenação do processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR LVT, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;
1.10 - A autorização das deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a assinatura das declarações de autorização de condução de veículos;
1.11 - A autorização do processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
1.12 - A prática, enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
2 - No Diretor de Serviços Carlos Alberto Pina Nunes:
2.1 - No âmbito dos Serviços do Ordenamento do Território, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
2.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ordenamento do território exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.3 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;
2.4 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
2.5 - A autorização dos processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
2.6 - A prática, enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território e instrução técnica de processos;
2.7 - O despacho dos pedidos de parecer em matéria de localização requeridos ao abrigo dos regimes legais específicos;
2.8 - O despacho dos pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
2.9 - O despacho dos procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;
2.10 - O despacho dos pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como dos pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
2.11 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
3 - Na Diretora de Serviços Maria Margarida Capela Cucharra:
3.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
3.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
3.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
3.4 - A autorização dos processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
3.5 - A autorização do pagamento de coimas em prestações e a autorização dos pedidos de pagamento voluntário das coimas com e sem redução.
3.6 - A prática, enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.
4 - No Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Cristiano Guilherme da Silva Amaro:
4.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente:
4.1.1 - A coordenação de todas as matérias da competência da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA) exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
4.1.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na unidade orgânica que dirige;
4.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:
4.2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, tais como:
4.2.1.1 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
4.2.1.2 - O exercício das competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços de fiscalização da Sede e das Delegações Sub-Regionais;
4.2.1.3 - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
4.3 - A autorização dos processos de liquidação da receita no âmbito da área de atuação da DAMA.
5 - Na Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental, Dyana Raquel Pereira Reto Borges:
5.1 - A coordenação de todas as matérias relativas à competência da Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA) exercidas nas Delegações Sub -Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
5.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na unidade orgânica que dirige;
5.3 - A autorização dos processos de liquidação da receita no âmbito da área de atuação, da DLA.
6 - Mantém-se em vigor o disposto nos pontos 3 a 10 do Despacho 7224/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de agosto de 2019
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
11 de março de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida.
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