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Despacho 4356/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Reconhece como empreendimento de relevante interesse geral o Parque Eólico da Gardunha II a instalar nas freguesias de Orvalho, Estreito e Vilar Barroco, no concelho de Oleiros

Texto do documento

Despacho 4356/2020

Sumário: Reconhece como empreendimento de relevante interesse geral o Parque Eólico da Gardunha II a instalar nas freguesias de Orvalho, Estreito e Vilar Barroco, no concelho de Oleiros.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações, e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O n.º 3 do artigo 1.º daquele diploma estabelece ainda que, durante o mesmo prazo de 10 anos a contar da data de ocorrência do incêndio, não possam ser revistas ou alteradas as disposições dos planos municipais de ordenamento do território nem elaborados novos instrumentos de planeamento territorial que permitam a ocupação urbanística daquelas áreas.

O referido diploma prevê ainda que, em situações fundamentadas, nomeadamente em caso de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral como tal reconhecidos, essas proibições possam ser levantadas.

A Generg Sol da Beira Baixa, S. A., requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que o projeto de construção do Parque Eólico da Gardunha II a instalar nas freguesias de Orvalho, Estreito e Vilar Barroco, no concelho de Oleiros, seja reconhecido como empreendimento de relevante interesse geral para que aquele projeto possa ser concretizado, em área de povoamento florestal percorrida pelos incêndios ocorridos em 2017, assinalada na planta anexa.

Considerando que o projeto do Parque Eólico da Gardunha II - um projeto de 25 MW a equipar com 7 aerogeradores que exigirá a construção de uma linha elétrica a ligar à linha elétrica do Sobrequipamento do Parque Eólico da Gardunha - se encontra em fase de licenciamento;

Considerando que o projeto em causa se destina a promover a diversidade de fontes de produção de energia elétrica e a diminuição das emissões de gases com efeito estufa, contribuindo assim para a concretização das metas do Plano Nacional Energia Clima 2030;

Considerando que, o presente despacho, não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido no ano de 2017 se ficou a dever a causas a que a requerente é alheia, não se lhe conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade, conforme resulta do teor da declaração da Guarda Nacional Republicana do Comando Territorial de Castelo Branco;

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:

É reconhecido como empreendimento de relevante interesse geral, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o Parque Eólico da Gardunha II a instalar nas freguesias de Orvalho, Estreito e Vilar Barroco, no concelho de Oleiros, a localizar em área percorrida pelos incêndios acima referidos, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

26 de março de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

(ver documento original)

313147331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074685.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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