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Deliberação (extrato) 457/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Castelo Branco, Maria da Glória Barreiros Pinheira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 457/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de diretora do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Castelo Branco, Maria da Glória Barreiros Pinheira.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Maria da Glória Barreiros Pinheira, técnica superior, no cargo de Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Castelo Branco.

A presente Deliberação produz efeitos a 16 de março de 2020.

11 de março de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Maria da Glória Barreiros Pinheira, licenciada em Psicologia Clínica pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, é técnica superior do ISS, I. P. desde 03/11/1997.

Entre novembro de 1997 e setembro de 1999, no distrito de Castelo Branco, desenvolveu funções de avaliação e acompanhamento psicológico às famílias e crianças beneficiárias no âmbito do Rendimento Social de Inserção. Paralelamente, colaborou na elaboração do Guião do Idoso e participou no realojamento de refugiados do Kosovo, acompanhando a sua integração e promovendo o acompanhamento psicológico destas famílias. De setembro de 1999 até à presente data, desempenha funções no Núcleo de Infância e Juventude onde tem exercido funções na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais no âmbito dos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis. Desde 1998, exerce funções como Psicóloga da equipa de adoção.

Realizou a avaliação psicológica e acompanhou amas e famílias de acolhimento do distrito de Castelo Branco; foi representante do Centro Distrital de Castelo Branco nas CPCJ do Fundão e Covilhã; foi supervisora de estágios curriculares da licenciatura de Psicologia, no ramo de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde da Universidade da Beira Interior.

Entre 1998 e 2003, organizou e foi formadora em várias formações destinadas a educadoras de infância, pessoal auxiliar dos infantários e amas da Segurança Social com temáticas relacionadas com a infância; participou enquanto Psicóloga em situações de crise ocorridas no distrito de Castelo Branco, nomeadamente, em casos de suicídio e mortes acidentais.

Desde 2018 que colabora na equipa de técnicos de prevenção em situações de catástrofe, tendo de 23 de abril a 26 de maio de 2018, realizado, com aproveitamento, o Curso de Formação Profissional de Intervenção Psicológica e, Situações de Catástrofe promovido pela Ordem dos Psicólogos, constituindo assim a bolsa de psicólogos capacitados a intervir a nível nacional neste âmbito.

É membro efetivo da ordem dos psicólogos com as especialidades, desde2016, em Psicologia do Trabalho, Social e das Organizações, especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, especialista em Psicologia da Justiça e especialista em Psicologia Comunitária.

313151405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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