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Despacho 4328-F/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19

Texto do documento

Despacho 4328-F/2020

Sumário: Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Considerando que:

Com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, em 2 de abril de 2020, foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, por 15 dias;

O Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estabelece o dever geral de recolhimento domiciliário;

O Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B, 1.º suplemento, de 15 de março de 2020, estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, e determinou que o período de suspensão se iniciava a 16 de março de 2020, sendo reavaliado no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado após reavaliação;

As condições que levaram à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais mantêm-se;

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado das Infraestruturas determina o seguinte:

1 - As medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, previstas no Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B, 1.º suplemento, de 15 de março de 2020, ficam prorrogadas até dia 17 de abril de 2020, data em que será reavaliada a sua manutenção.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313177164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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