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Despacho 4298/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o Equipamento Desportivo - Centro de Estágio, na Quinta de Nandufe, no município de Tondela, para efeitos de levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua atual redação, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2017

Texto do documento

Despacho 4298/2020

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o Equipamento Desportivo - Centro de Estágio, na Quinta de Nandufe, no município de Tondela, para efeitos de levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua atual redação, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2017.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê ainda que, em situações fundamentadas, nomeadamente em caso de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral como tal reconhecidos, aquelas proibições possam ser levantadas.

O Clube Desportivo de Tondela requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, o reconhecimento como empreendimento com relevante interesse geral da construção do Equipamento Desportivo - Centro de Estágio, no Município de Tondela.

Considerando que a Câmara Municipal de Tondela reconheceu, em reunião ordinária de 19 de julho de 2019, o interesse público municipal do empreendimento;

Considerando que a atividade desportiva é um importante pilar para o desenvolvimento pessoal e coletivo de qualquer comunidade, em especial das comunidades mais afastadas dos grandes centros urbanos;

Considerando o parecer da Direção-Geral do Território de 7 de novembro de 2019;

Considerando o parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., de 18 de fevereiro de 2020;

Considerando que o projeto em causa potencia a formação desportiva, a prática do desporto e consequentemente o combate ao sedentarismo, promovendo o bem-estar e a saúde pública e terá reflexos económicos e sociais na economia local;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial em vigor para a área e dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido em 2017, que atingiu áreas com povoamento florestal para onde se prevê a construção do equipamento desportivo, se ficou a dever a causas a que o Clube Desportivo de Tondela é alheio, conforme declaração emitida pela Guarda Nacional Republicana do Comando Territorial de Viseu;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação, na alínea a) do n.º 1 do Despacho 561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determina-se:

É reconhecido como empreendimento com relevante interesse geral o Equipamento Desportivo - Centro de Estágio, na Quinta de Nandufe, no município de Tondela, para efeitos de levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, na área que foi percorrida pelo incêndio acima referido e que se revela necessária à execução do projeto, demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

25 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

(ver documento original)

313144812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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