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Aviso 5928/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a)

Texto do documento

Aviso 5928/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a).

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor(a)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Póvoa de Lanhoso, para o quadriénio 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Póvoa de Lanhoso, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento - Rua da Misericórdia, 4830-503 Póvoa de Lanhoso -, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o fixado no ponto 1.

4 - O requerimento de admissão, em modelo próprio, encontra-se disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aepl.edu.pt, ou nos Serviços Administrativos.

4.1 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão da candidatura, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado, onde constem, nomeadamente, os dados do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão, as habilitações académicas, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação especializada requerida e a restante formação profissional;

b) Certificados de habilitações académicas e da formação especializada requerida para a apresentação da candidatura;

c) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, para além dos referidos em 4.1b), com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do(a) candidato(a) desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Póvoa de Lanhoso;

d) Declaração autenticada do serviço de origem do(a) candidato(a), onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;

e) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, onde o(a) candidato(a) identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4.2 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ter a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.

4.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

4.4 - Quaisquer elementos de carácter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

4.5 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em dia e hora a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato, com a antecedência de 48 horas.

5 - Métodos de apreciação das candidaturas:

5.1 - A comissão especializada do Conselho Geral procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o(a) candidato(a), a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do(a) candidato(a), nas motivações da candidatura e na fundamentação e adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

5.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os métodos e os parâmetros de análise a utilizar na apreciação da candidatura constam do regulamento do procedimento concursal, aprovado pelo Conselho Geral, podendo ser consultado nos Serviços Administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento.

6 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, considerando-se como meio único de notificação dos candidatos.

5 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, António Marcelino de Campos Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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