Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Ansião.
Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Ansião
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 1 de agosto de 2019, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ansião, para o quadriénio 2019-2023 os seguintes docentes: Subdiretora - Isabel Maria Ferreira Serra Rosa professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 330; Adjunta - Dulce Maria Monteiro Amaral dos Santos, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 910; Adjunto - Aires Freire dos Santos, professor do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 530; Adjunto - Jorge Gomes Marques, professor do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 510; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2019-2023, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora Isabel Maria Ferreira Serra Rosa:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;
b) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;
c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
d) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos;
e) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos;
f) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos;
g) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos;
h) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;
j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º e 3.º ciclos (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
l) Articular com a CPCJ;
m) Acompanhar os processos dos alunos em situação de risco;
n) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;
o) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de provas finais;
p) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;
q) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita à formação de PD e PND;
r) Integrar a secção de formação e monitorização do Cenformaz;
s) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a coordenadora dos assistentes operacionais, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
t) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
u) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;
v) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
w) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;
x) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;
y) Organização, coordenação e avaliação das Bibliotecas Escolares;
z) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com o adjunto Aires Santos;
aa) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
bb) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
2 - Na Adjunta Dulce Maria Monteiro Amaral dos Santos:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;
b) Supervisionar os Conselhos de Docentes da Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;
c) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição dos grupos /turmas dos Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores de departamento do pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
f) Articulação com a autarquia no que ao Pré-Escolar diz respeito;
g) Articulação com a autarquia no que ao 1.º Ciclo diz respeito;
h) Coordenar a avaliação do Pré-Escolar;
i) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;
j) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
k) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;
l) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;
m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
n) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar;
o) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação especial;
p) Supervisionar as atividades pedagógicas da educação especial;
q) Supervisionar a constituição de turmas no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;
r) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos; ler e organizar as atas e informações presentes nas atas;
s) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial;
t) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
u) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);
v) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
w) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
x) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
y) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação da diretora, quando solicitado;
z) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;
aa) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
3 - No Adjunto Jorge Gomes Marques:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos CH;
b) Supervisionar os Conselhos de Turma do Ensino Secundário - Cursos CH;
c) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos Profissionais e Supervisionar os Conselhos de Turma do Secundário - Cursos Profissionais;
d) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário - Cursos CH e Cursos Profissionais;
e) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do Ensino Secundário - Cursos CH;
f) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos Cursos do Ensino Secundário - Profissionais;
g) Supervisão dos Conselhos de Diretores de Turma do Ensino Secundário;
h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de Ensino Secundário e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
j) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
k) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;
l) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;
m) Organizar a gestão das instalações da Escola Básica n.º 2 de Avelar e da Escola Dr. Pascoal José de Mello;
n) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos;
o) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita aos cursos profissionais;
p) Supervisionar os trabalhos de contratação e compras públicas na plataforma ESPAP;
q) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento, exceto os contratos das telecomunicações;
r) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;
s) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
u) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;
v) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento;
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
4 - No Adjunto Aires Freire Santos:
a) Coordenar as infraestruturas administrativas e pedagógicas no âmbito informático do Agrupamento;
b) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes técnicos do Agrupamento, em articulação com a coordenadora técnica, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
d) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (SUMÁRIOS, ALUNOS, GIAE, entre outros);
e) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros);
f) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a diretora e a coordenadora técnica;
g) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de exames nacionais;
h) Superintender o funcionamento do programa ENES e ENEB;
i) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento, no que respeita às telecomunicações;
j) Assessorar a diretora na implementação e desenvolvimento de programas informáticos;
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
l) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
m) Superintender as atividades relacionadas com as Tecnologias de Informação e Comunicação;
n) Coordenar o Plano de Comunicação do agrupamento;
o) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos informáticos;
p) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com a subdiretora Isabel Serra;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
r) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;
s) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento;
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2019 e tem a duração do mandato da Diretora.
11 de março de 2020. - A Diretora, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.
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