Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4297/2020, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Ansião

Texto do documento

Despacho 4297/2020

Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Ansião.

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Ansião

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 1 de agosto de 2019, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ansião, para o quadriénio 2019-2023 os seguintes docentes: Subdiretora - Isabel Maria Ferreira Serra Rosa professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 330; Adjunta - Dulce Maria Monteiro Amaral dos Santos, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 910; Adjunto - Aires Freire dos Santos, professor do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 530; Adjunto - Jorge Gomes Marques, professor do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 510; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2019-2023, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na Subdiretora Isabel Maria Ferreira Serra Rosa:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;

c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

d) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos;

e) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos;

f) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos;

g) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos;

h) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º e 3.º ciclos (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

l) Articular com a CPCJ;

m) Acompanhar os processos dos alunos em situação de risco;

n) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;

o) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de provas finais;

p) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;

q) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita à formação de PD e PND;

r) Integrar a secção de formação e monitorização do Cenformaz;

s) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a coordenadora dos assistentes operacionais, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

t) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

u) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;

v) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

w) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;

x) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;

y) Organização, coordenação e avaliação das Bibliotecas Escolares;

z) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com o adjunto Aires Santos;

aa) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

bb) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

2 - Na Adjunta Dulce Maria Monteiro Amaral dos Santos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;

b) Supervisionar os Conselhos de Docentes da Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;

c) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição dos grupos /turmas dos Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores de departamento do pré-escolar e 1.º ciclo;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

f) Articulação com a autarquia no que ao Pré-Escolar diz respeito;

g) Articulação com a autarquia no que ao 1.º Ciclo diz respeito;

h) Coordenar a avaliação do Pré-Escolar;

i) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;

j) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

k) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;

l) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;

m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

n) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar;

o) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação especial;

p) Supervisionar as atividades pedagógicas da educação especial;

q) Supervisionar a constituição de turmas no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;

r) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos; ler e organizar as atas e informações presentes nas atas;

s) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial;

t) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

u) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);

v) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

w) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

x) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

y) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação da diretora, quando solicitado;

z) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;

aa) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

3 - No Adjunto Jorge Gomes Marques:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos CH;

b) Supervisionar os Conselhos de Turma do Ensino Secundário - Cursos CH;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos Profissionais e Supervisionar os Conselhos de Turma do Secundário - Cursos Profissionais;

d) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário - Cursos CH e Cursos Profissionais;

e) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do Ensino Secundário - Cursos CH;

f) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos Cursos do Ensino Secundário - Profissionais;

g) Supervisão dos Conselhos de Diretores de Turma do Ensino Secundário;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de Ensino Secundário e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

j) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

k) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;

l) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;

m) Organizar a gestão das instalações da Escola Básica n.º 2 de Avelar e da Escola Dr. Pascoal José de Mello;

n) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos;

o) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita aos cursos profissionais;

p) Supervisionar os trabalhos de contratação e compras públicas na plataforma ESPAP;

q) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento, exceto os contratos das telecomunicações;

r) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;

s) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

u) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;

v) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento;

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

4 - No Adjunto Aires Freire Santos:

a) Coordenar as infraestruturas administrativas e pedagógicas no âmbito informático do Agrupamento;

b) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes técnicos do Agrupamento, em articulação com a coordenadora técnica, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

d) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (SUMÁRIOS, ALUNOS, GIAE, entre outros);

e) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros);

f) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a diretora e a coordenadora técnica;

g) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando o serviço de exames nacionais;

h) Superintender o funcionamento do programa ENES e ENEB;

i) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento, no que respeita às telecomunicações;

j) Assessorar a diretora na implementação e desenvolvimento de programas informáticos;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

l) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

m) Superintender as atividades relacionadas com as Tecnologias de Informação e Comunicação;

n) Coordenar o Plano de Comunicação do agrupamento;

o) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos informáticos;

p) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com a subdiretora Isabel Serra;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

r) Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;

s) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento;

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2019 e tem a duração do mandato da Diretora.

11 de março de 2020. - A Diretora, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.

313110354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda