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Despacho 4292/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Audiovisuais da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 4292/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Audiovisuais da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Audiovisuais, a ministrar pela Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Audiovisuais da Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes do Instituto Politécnico da Lusofonia.

17 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Comunicação, Inovação e Artes.

2 - Curso técnico superior profissional: T477 - Produção de Conteúdos Audiovisuais.

3 - Número de registo: R/Cr 13/2020.

4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, gerir e executar projetos audiovisuais com particular enfoque nas ferramentas multimédia, elaborar guiões, produzir e realizar conteúdos audiovisuais, captar e editar som e imagem.

5.2 - Atividades principais:

a) Captar e editar som utilizando os equipamentos adequados e integração na imagem;

b) Conceber o desenho de iluminação e fazer assistência de imagem;

c) Editar imagem, utilizando softwares de montagem e manipulação em pós-produção;

d) Elaborar guiões para projetos audiovisuais, nomeadamente televisivos e videográficos de ficção, documentário, institucional e publicidade;

e) Operar câmaras de tecnologia digital para cinema, vídeo e televisão;

f) Produzir e planificar, coordenar e efetuar assistência de produção de projetos audiovisuais, sejam eles televisivos ou videográficos de ficção, documentários, institucionais e publicidade;

g) Realizar e planificar, coordenar e efetuar assistência de realização em projetos audiovisuais, sejam eles televisivos e videográficos de ficção, documentários, institucionais e publicidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em linguagem televisiva e audiovisual;

b) Conhecimentos especializados em estratégias e técnicas de escrita de guiões audiovisuais;

c) Conhecimentos especializados em estratégias e técnicas de produção e realização audiovisual;

d) Conhecimentos especializados na evolução cultural e artística;

e) Conhecimentos especializados na manipulação de software de montagem e efeitos visuais;

f) Conhecimentos especializados na utilização de equipamentos de captação de imagem;

g) Conhecimentos especializados na utilização de equipamentos de captação de som e na manipulação de software de sonoplastia;

h) Conhecimentos especializados na utilização dos equipamentos de iluminação.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar e interpretar a linguagem audiovisual e televisiva;

b) Captar imagem com diferentes tipos de câmara e diferentes movimentos operacionais como travelling, panorâmica e tilt seja uni ou multicâmara;

c) Conceber ideias e transpô-las para o formato de guião, seja televisivo ou outro;

d) Conceber, desenhar e executar a iluminação para gravações em exterior e estúdio;

e) Criar e organizar um projeto audiovisual para televisão, da ficção à publicidade;

f) Gravar, misturar e editar sons e diálogos em projetos audiovisuais, televisivos ou outros;

g) Pesquisar a informação necessária para a construção de um processo criativo em imagem técnica;

h) Selecionar e aplicar técnicas de edição de imagem numa perspetiva essencialmente televisiva;

i) Utilizar os equipamentos de captação e edição de imagem para um projeto audiovisual, televisivo ou outro.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação às diferentes situações e contextos profissionais, televisivos ou outros;

b) Demonstrar capacidade de relacionamento com os seus pares e superiores, que permitam a continuação do seu percurso académico e profissional;

c) Demonstrar capacidade de resolução de problemas inerentes à indústria criativa do audiovisual, televisivo ou outro;

d) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e de enquadramento em equipas de produção audiovisual, televisivo ou outro;

e) Demonstrar capacidade para cumprir horários e tarefas de forma profissional;

f) Demonstrar capacidade para seguir orientações superiores diretas ou não;

g) Demonstrar capacidades pró-ativas e de criatividade;

h) Demonstrar uma visão holística do mercado audiovisual, nomeadamente o televisivo e empresarial.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Informática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313142074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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