Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4291/2020, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa pela Escola Superior de Ciências da Administração e pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 4291/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa pela Escola Superior de Ciências da Administração e pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa, a ministrar pela Escola Superior de Ciências da Administração e pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa pela Escola Superior de Ciências da Administração e pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches do Instituto Politécnico da Lusofonia.

4 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Ciências da Administração e Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 - Curso técnico superior profissional:

T082 - Gestão Clínica Administrativa

3 - Número de registo:

R/Cr 8/2020

4 - Área de educação e formação:

346 - Secretariado e trabalho administrativo

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, coordenar, controlar e executar tarefas inerentes à área de gestão administrativa de unidades de saúde.

5.2 - Atividades principais:

a) Auxiliar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks;

b) Coordenar a interação entre a instituição de saúde e os seus utentes;

c) Executar e controlar as tarefas inerentes à área da gestão de unidades de saúde;

d) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

e) Planear e coordenar a rotina administrativa da unidade e ou serviço.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente nas áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks;

b) Conhecimentos abrangentes das diferentes normas socioculturais vigentes a nível nacional e internacional;

c) Conhecimentos abrangentes das tecnologias de informação na ótica do utilizador com maior relevância nas aplicações de análise de dados;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão de informação;

e) Conhecimentos abrangentes em duas línguas estrangeiras, inglês e francês;

f) Conhecimentos abrangentes na comunicação entre a instituição de saúde e o utente;

g) Conhecimentos especializados de estruturação e de execução das tarefas relacionadas com o expediente geral do serviço e ou unidade;

h) Conhecimentos especializados na área da escrita e manutenção de documentação técnica;

i) Conhecimentos especializados na área da gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, nas valências da prevenção e dos cuidados de saúde em hospitais, centros de saúde, clínicas, residências seniores e centros de termalismo, bem como na área das políticas de saúde;

j) Conhecimentos especializados relativos à aplicação das ferramentas essenciais na execução das tarefas relacionais, organizacionais e comunicacionais.

6.2 - Aptidões:

a) Adotar o estilo comunicacional em função do perfil do interlocutor;

b) Aplicar de forma autónoma e eficaz as regras na área da gestão de qualidade para a saúde;

c) Aplicar de modo eficiente as tecnologias de informação;

d) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita com públicos especializados e não especializados, em duas línguas estrangeiras, inglês e francês;

e) Aplicar técnicas de negociação na resolução de conflitos entre profissionais e utentes;

f) Criar e dinamizar a rede de apoio entre profissionais na clínica ou na instituição para aprofundar o seu próprio desenvolvimento profissional;

g) Executar ações para melhorar o circuito de comunicação e o trabalho em equipa;

h) Gerir e atualizar sistemas de gestão de base de dados;

i) Gerir e resolver problemas técnicos para uma melhor organização dos serviços administrativos;

j) Relacionar e adaptar a informação à área das técnicas administrativas clínicas.

6.3 - Atitudes:

a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

c) Demonstrar responsabilidade pelas suas realizações e pela revisão e desenvolvimento do seu desempenho;

d) Demonstrar a capacidade de comunicação com os vários interlocutores internos e externos em língua portuguesa ou estrangeira;

e) Demonstrar a capacidade de liderança, organizando o trabalho de forma responsável e melhorando os procedimentos administrativos na área da saúde;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

g) Demonstrar capacidade de determinar quando os problemas colocados são da sua responsabilidade ou do superior hierárquico;

h) Demonstrar capacidade na dimensão cívica e formativa inerente às exigências éticas e deontológicas da sua atividade profissional;

i) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

j) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Inglês

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313141897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda