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Declaração (extrato) 35/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Tomada de posse administrativa da parcela de terreno destinada à execução da obra «Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 35/2020

Sumário: Tomada de posse administrativa da parcela de terreno destinada à execução da obra «Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 17 de março de 2020, a pedido da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela de terreno destinada à execução da obra "Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul" para a qual foi previamente declarada a utilidade pública da expropriação, por despacho de 17 de janeiro de 2020, também do Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020.

A autorização da tomada de posse administrativa destina-se ao início imediato dos trabalhos necessários à execução da obra "Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a) e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000615-2020, de 9 de março de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.031.19/DAJ, daquela Direção-Geral.

19 de março de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

313136778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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