Declaração (extrato) n.º 35/2020
Sumário: Tomada de posse administrativa da parcela de terreno destinada à execução da obra «Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 17 de março de 2020, a pedido da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela de terreno destinada à execução da obra "Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul" para a qual foi previamente declarada a utilidade pública da expropriação, por despacho de 17 de janeiro de 2020, também do Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020.
A autorização da tomada de posse administrativa destina-se ao início imediato dos trabalhos necessários à execução da obra "Central Intermodal de Transportes de São Pedro do Sul".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a) e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000615-2020, de 9 de março de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.031.19/DAJ, daquela Direção-Geral.
19 de março de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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